Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 1998 visando atender ao disposto no artigo 8º da Lei 9.478/1997 em particular os incisos que tratam da garantia de qualidade e do suprimento de combustíveis ao mercado nacional. Atualmente, é regulamentado pela Resolução ANP nº 8/2011.
O PMQC acompanha os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil com a finalidade de identificar a existência de produtos que não atendem às especificações técnicas determinadas pela Agência. Dentre seus principais objetivos está a identificação de focos de não conformidade, visando orientar e aperfeiçoar a atuação da área de fiscalização do abastecimento da Agência. Além de apoiar as ações de fiscalização da ANP, o PMQC também serve como gerador de subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A cada mês, são coletadas amostras de gasolina, etanol hidratado combustível e diesel em postos revendedores escolhidos por sorteio. As amostras são analisadas em relação a diversos parâmetros técnicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT, localizado em Brasília) e nos laboratórios de universidades e instituições de pesquisa contratados pela Agência.
Todas as instituições contratadas devem participar do Programa Interlaboratorial de Combustíveis. Esse programa monitora a qualidade e a padronização dos serviços prestados pelos laboratórios, que são orientados a adotar a Norma BR ISO IEC 17025, a qual estabelece requisitos para acreditação de ensaios e de calibração de equipamentos.
Os resultados obtidos no PMQC são publicados no Boletim de Monitoramento de Qualidade dos Combustíveis. Em 15/10/2018, o Boletim passou a ser publicado em novo formato, visando fornecer maior dinamismo e praticidade à leitura. Todo mês também serão publicados arquivos em formato .xlsx com os metadados utilizados na elaboração do Boletim do PMQC (dados brutos por bandeira e dados brutos por UF).
Recentemente, a publicação da Resolução ANP nº 790 de 10 de junho de 2019, trouxe para o PMQC uma nova forma de execução. O Novo PMQC será implementado de maneira paulatina, iniciando-se com um projeto piloto que abrangerá GO, DF e AM em 2020. Maiores detalhes podem ser encontrados no link Novo PMQC. De posse dos resultados desse projeto piloto, a intenção é implementá-lo nas demais Unidades Federativas, à medida em que os contratos vigentes tiverem seus prazos finalizados. Enquanto os contratos atuais vigorarem, o PMQC, nas regiões abrangidas por tais instrumentos, continuará regido pela Resolução ANP nº 8/2011.
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Distinção entre monitoramento, fiscalização e garantia da qualidade dos combustíveis
A garantia da qualidade é um esforço documentado de uma empresa, ou instituição, para garantir que seus produtos e serviços estejam dentro de padrões exigidos internamente, pela legislação em vigor e pelos clientes. Nesse sentido, o objetivo do Monitoramento não é garantir a qualidade dos combustíveis, mas sim fornecer indicadores de conformidade dos combustíveis às especificações estabelecidas pela ANP, atuando, dessa forma, como elemento de indução de ações de garantia da qualidade por parte das empresas ou instituições do mercado, além de orientar, como já mencionado, as ações de fiscalização da própria ANP e de órgãos conveniados.
A fiscalização da qualidade dos combustíveis não se confunde com a atividade de monitoramento, pois é uma atribuição legal do poder de polícia administrativa, conferido à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
A ANP possui, em seu quadro próprio, servidores que desempenham a função de fiscais, podendo autuar e interditar estabelecimentos regulados, recolher amostras de combustíveis e outros produtos para análises físico-químicas, além de atuar em forças-tarefas em conjunto com outros órgãos públicos, como Procons, Polícias, Bombeiros e Fazendas Estaduais.
Portanto, somente a Fiscalização da ANP e alguns órgãos conveniados têm autoridade para lacrar bombas ou fechar postos revendedores. Entre outras medidas de correção adotadas pela Fiscalização, podem ser mencionadas, ainda, medidas cautelares, como interdição de equipamentos e instalações, e apreensão de bens e produtos; além de aplicação de penalidades na forma de multa, cancelamento de registro do posto revendedor e revogação de autorização de funcionamento
Para o planejamento e execução das suas ações, a Fiscalização da ANP se utiliza de várias fontes de informação, dentre elas: dados dos Programas de Monitoramento, denúncias feitas pelos cidadãos (recebidas por meio do Centro de Relações com o Consumidor – CRC), informações de órgãos conveniados (Procons, Ministério Público, Secretarias de Fazenda, etc.), dados do abastecimento e movimentação de produtos, entre outros. O Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias é a publicação semestral da ANP que apresenta os balanços periódicos da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis.
Por sua vez, o monitoramento da qualidade dos combustíveis é realizado com o auxílio de agentes coletores vinculados a Instituições contratadas pela ANP exclusivamente para a realização de análises físico-químicas, possibilitando a produção de dados consolidados sobre a qualidade dos produtos regulados no mercado. Tais coletores de amostras não são fiscais da ANP, e as análises físico-químicas realizadas para o monitoramento não geram autuação, a menos que confirmadas por nova coleta realizada por agentes de fiscalização próprios do quadro da Agência.
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Instituições integrantes do PMQC
Atualmente, as seguintes instituições e centros de pesquisa compõem a rede do PMQC:
PMQC Instituições, por UF, e respectivos quantitativos anuais de amostras |
Instituição |
UF monitorada |
Contrato |
Data de início do contrato |
Nº de postos revendedores na UF |
Número de amostras previstas por ano |
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/FADE |
AL |
1.028/16 |
14/10/2016 |
563 |
2.232 |
SE |
294 |
1.152 |
PE |
1.450 |
7.164 |
Universidade Federal do Pará - UFPA |
AP |
1.018/16 |
11/07/2016 |
125 |
576 |
PA |
1.113 |
4.608 |
Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR |
BA |
1.026/16 |
01/08/2016 |
2.780 |
6.480 |
Universidade Federal do Ceará - UFC/ASTEF |
CE |
1.027/16 |
01/08/2016 |
1.543 |
6.660 |
Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) – ANP |
DF |
- |
- |
315 |
708 |
TO |
420 |
264 |
Universidade Federal de Goiás - UFG/Funape |
GO |
1.030/13 |
23/07/2016 |
1.657 |
10.530 |
Universidade Federal do Maranhão - UFMA |
MA |
1.029/16 |
26/09/2016 |
1.387 |
3.060 |
Serviço Nacional da Indústria - SENAI/CETEC |
MG |
1.038/16 |
05/09/2016 |
4.501 |
14.436 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN/FUNPEC |
PB |
1.022/16 |
01/08/2016 |
767 |
2.628 |
RN |
579 |
3.168 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FUJB |
RJ |
1.039/16 |
17/10/2016 |
2.115 |
8.928 |
ES |
672 |
3.348 |
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo - IPT-SP |
SP |
1.020/13 |
09/11/2015 |
9.082 |
8.100 |
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP |
SP |
1.069/16 |
12/12/2016 |
9.082 |
8.564 |
MS |
1.069/16 |
12/12/2016 |
968 |
2.160 |
Universidade Regional de Blumenau - FURB |
SC |
1.071/16 |
01/04/2017 |
2.047 |
7.560 |
PR |
1.071/16 |
01/04/2017 |
2.820 |
7.812 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS |
RS |
1.040/16 |
01/10/2017 |
3.155 |
8.424 |
TOTAL |
|
|
|
29.271 |
118.562 |
Fonte: SBQ/ANP e SIMP/ANP.
Essas instituições são responsáveis pela coleta, transporte e análises físico-químicas de amostras de gasolina, etanol e óleo diesel, para verificar se atendem as especificações estabelecidas em Resoluções da ANP.
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Como participar
As licitações para o PMQC são realizadas na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, nos termos da Lei 8.666/93. A participação é, portanto, a mais ampla possível, franqueada a qualquer instituição de ensino e pesquisa que atenda aos critérios constantes do edital. O instrumento convocatório é publicado na imprensa oficial e na página da ANP na internet.
Não é necessário que o laboratório seja previamente cadastrado na ANP. No entanto, todos os requisitos de qualificação devem estar atendidos no momento da habilitação, que, durante a sessão de licitação, ocorre antes da apresentação da proposta comercial e tem caráter eliminatório.
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Metodologia
A sistemática de funcionamento do PMQC é estruturada em torno das seguintes etapas principais:
Não é necessário que o laboratório seja previamente cadastrado na ANP. No entanto, todos os requisitos de qualificação devem estar atendidos no momento da habilitação, que, durante a sessão de licitação, ocorre antes da apresentação da proposta comercial e tem caráter eliminatório.
- Coleta diária, pelas instituições contratadas, de amostras de combustíveis em postos revendedores sorteados aleatoriamente;
- Análise das amostras em laboratório, frente às especificações definidas nas Resoluções da ANP, e sob os métodos estabelecidos no contrato.
- Encaminhamento dos resultados das análises à ANP, por meio da utilização de um sistema LIMS (Laboratory Information Management System), para a avaliação e consolidação dos dados gerais da qualidade dos combustíveis no País; e
- Ampla divulgação dos resultados consolidados por meio do presente Boletim de Monitoramento e comunicação das não conformidades ao setor de fiscalização da Agência.
O universo de postos revendedores de cada estado é dividido, na instituição contratada, em regiões com um número semelhante de postos. Os postos revendedores são selecionados com base em sorteios aleatórios, procedimento que visa assegurar a precisão e confiabilidade da estimativa de conformidade obtida.
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