Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamenta a qualidade do gás liquefeito de petróleo (GLP).
O gás liquefeito de petróleo (GLP) é o combustível composto essencialmente por dois gases extraídos do petróleo, o butano e o propano, pode também conter, minoritariamente, outros hidrocarbonetos, como o etano. O combustível é incolor e para tornar mais seguro o uso do produto, adiciona-se um composto à base de enxofre, de modo a torná-lo perceptível ao olfato humano em casos de vazamento.
O GLP pode ser produzido em refinarias ou em plantas de processamento de gás natural. Quando oriundo do refino, o craqueamento catalítico fluido (FCC) é o principal processo produtivo do GLP no Brasil. Após produção ou importação, o GLP pode ser armazenado em vasos de pressão denominados esferas de GLP, sendo, em seguida, na revenda, acondicionado na forma líquida em botijões na correspondente pressão de vapor.
O botijão de 13 kg (P13) é usado no consumo residencial para o cozimento de alimentos. O P13 é o recipiente mais usado no Brasil, porém o GLP também pode ser armazenado e distribuído em recipientes que variam de 2 a 90 kg para consumo em áreas industriais e comerciais ou em navios-tanque dedicados ao transporte do produto.
A especificação do GLP no Brasil deve seguir o que estabelece a Resolução ANP nº 18, de 2 de setembro de2004. Os gases liquefeitos de petróleo autorizados pela Agência são classificados em 4 tipos: (i) propano comercial; (ii) butano comercial; (iii) propano/butano e (iv) propano especial (mínimo de 90% de propano e máximo de 5% de propeno).
Adicionalmente, o produtor e importador de GLP deverão disponibilizar a mistura propano/butano observando o limite máximo de 550 Kg/m³ para a característica massa específica a 20°C, durante os meses de junho a agosto, para comercialização nos municípios que constam no Anexo II da Resolução nº 18/2004.
No dia 28 de agosto de 2020, foi publicada a Resolução ANP nº 825/2020, que passará a vigorar somente a partir de 01 de março de 2021, ficando a Resolução ANP nº 18, de 2004, em vigor até 28 de fevereiro de 2021. Com a entrada da nova resolução, destacamos a inclusão de novos municípios que deverão receber GLP inverno com a mistura propano/butano observando o limite máximo de 550 Kg/m³ para a característica massa específica a 20°C, com período do ano ampliado para maio a agosto.
Segue abaixo, a lista completa dos municípios que deverá ser comercializado GLP inverno:
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Minas Gerais
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Paraná
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Rio de Janeiro
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Rio Grande do Sul
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São Paulo
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Santa Catarina
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