Orientações para Certificação do RenovaBio
A aprovação da Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis para a emissão do certificado pela firma inspetora é realizada pela ANP, sendo a análise e o acompanhamento do processo conduzidos pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), no âmbito da Coordenação de Gestão do RenovaBio (CGR).
Para a emissão do Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis, a firma inspetora e o produtor/importador de biocombustíveis deverão atender aos requisitos da Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de novembro de 2018.
É importante ressaltar que tanto a versão oficial da RenovaCalc como os informes técnicos podem sofrer atualizações. É recomendável a consulta ao sítio imediatamente antes do início do preenchimento da calculadora, assim garantindo o uso da sua versão mais atual.
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) , promovendo maior agilidade no trâmite do processo.
- Informe Técnico nº 02/SBQ (v.3) - Orientações Gerais: Procedimentos para Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis - atualizado em 09/10/2019
- Informe Técnico nº 03/SBQ (v.1) - Orientações para preenchimento da RenovaCalc - atualizado em 10/09/2019
- Informe Técnico nº 04/SBQ (v.2) - Orientações Gerais - Documentação para Processo de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis - atualizado em 19/12/2019
- Formulário C: termo de confidencialidade, imparcialidade e de ausência de conflito de interesses para acesso a informações confidenciais no âmbito da certificação da produção eficiente de biocombustíveis
- Formulário D: certificado de produção e importação eficiente de biocombustíveis - atualizado em 04/02/2020
- Formulario E - Comunicado de Contratação de Certificação de Biocombustíveis
- Formulario F - Comunicado de Consulta Pública
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