Credenciamento de Firma Inspetora
O credenciamento de firmas inspetoras para Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis é realizado pela ANP. A Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), no âmbito da Coordenação de Gestão do RenovaBio (CGR), avaliará as solicitações peticionadas eletronicamente.
Para obtenção do credenciamento, a empresa deverá atender aos requisitos da Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de novembro de 2018. Na Resolução são apresentadas as condições necessárias para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento do credenciamento. Deverá ainda ser observado o Informe Técnico nº 01/2018/SBQ (v.1).
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) , promovendo maior agilidade no trâmite do processo.
Firmas inspetoras credenciadas
+ Veja aqui a tabela com a relação das firmas Inspetoras credenciadas no RenovaBio
Legislação e formulários
- Resolução ANP n° 758, de 23 de novembro de 2018
- Informe Técnico nº 01/2018/SBQ (v.1) - Orientações gerais: credenciamento de firma inspetora para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis
- Formulário A: solicitação de credenciamento de firma inspetora para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis
- Formulário B: procuração para nomeação do representante junto à ANP para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis
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