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CERTIFICADO DE POSTO REVENDEDOR |
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A Agência Nacional do Petróleo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XV da Lei nº 9.478,
de 06 de agosto de 1997, certifica que, nesta data, a empresa acima mencionada encontra-se autorizada,
por esta Agência, a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, nos termos da
Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000.
Observação :
Nos casos em que o revendedor comercialize, exclusivamente, Gás Natural Veicular (GNV) a autorização
é outorgada, nos termos da Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001.
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Emitido às
horas do dia (data e horário de Brasília).
Código de controle do certificado:
...
Este certificado é válido por 03 meses contados a partir de sua emissão, não prevalecendo sobre certificados emitidos posteriormente.
Tanto a veracidade das informações quanto a condição de Posto Revendedor Autorizado deverão ser verificadas pela internet, no site da ANP:www.anp.gov.br
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