Procedimentos para o Cumprimento do Contrato de Concessão na Fase Exploratória
Esta página contém os procedimentos a serem observados pelos Concessionários sobre o benefício da utilização do Seguro-Garantia em substituição à Carta de Crédito, direito assegurado pelas Resoluções de Diretoria nº 063 e 064/2006
Seguro-Garantia
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com base nas Resoluções de Diretoria nº 063 e 064/2006, autoriza a extensão do benefício da utilização do Seguro-Garantia, como meio de garantia do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a todos os Contratos de Concessão em vigor oriundos da Primeira à Quarta Rodadas de Licitações de Blocos, mediante celebração de Termo Aditivo, caso haja interesse dos concessionários.
Procedimentos para utilização do Seguro Garantia
Minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
Modelo de Seguro-Garantia para o Programa Exploratório Mínimo
Para maiores informações, entrar em contato diretamente
com com a secretaria da SEP
Tel: (21) 2112-8403 ou 2112-8404
e-mail: fase_exploratoria@anp.gov.br |
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