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As informações de
toda a cadeia (extração, produção,
comercialização) do petróleo, seus
derivados e do gás natural; e produção
e comercialização do álcool combustível
são passadas à ANP através
de um código e nome do produto cadastrado
na Agência. A SQP é responsável pela
classificação dos produtos, respeitando
a Portaria
54/01, disponível na página da
ANP.
Atualmente existem cerca de 1000 produtos
cadastrados. Os agentes solicitam
à ANP a inserção de novos produtos
que são avaliados e classificados,
respeitando a legislação de produtos
especificados, combustíveis ou não,
evitando a duplicação de produtos
com a mesma finalidade na indústria
do petróleo, do gás natural e do álcool
combustível.
Também os óleos lubrificantes, graxas
lubrificantes e aditivos em frasco
para óleos lubrificantes de aplicação
automotiva comercializados no País
são obrigados a ter registro prévio
da Agência Nacional do Petróleo. Os
produtores ou importadores encaminham
o pedido de registro à ANP. O Laboratório
de Referência da ANP, em Brasília,
avalia a solicitação, que após análise
autoriza ou não a sua comercialização
do produto de origem mineral, vegetal
ou sintética, em todo o território
nacional (Resolução 10/2007).
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