SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Qualidade » Registro de Produtos

As informações de toda a cadeia (extração, produção, comercialização) do petróleo, seus derivados e do gás natural; e produção e comercialização do álcool combustível são passadas à ANP através de um código e nome do produto cadastrado na Agência. A SQP é responsável pela classificação dos produtos, respeitando a Portaria 54/01, disponível na página da ANP.

Atualmente existem cerca de 1000 produtos cadastrados. Os agentes solicitam à ANP a inserção de novos produtos que são avaliados e classificados, respeitando a legislação de produtos especificados, combustíveis ou não, evitando a duplicação de produtos com a mesma finalidade na indústria do petróleo, do gás natural e do álcool combustível.

Também os óleos lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação automotiva comercializados no País são obrigados a ter registro prévio da Agência Nacional do Petróleo. Os produtores ou importadores encaminham o pedido de registro à ANP. O Laboratório de Referência da ANP, em Brasília, avalia a solicitação, que após análise autoriza ou não a sua comercialização do produto de origem mineral, vegetal ou sintética, em todo o território nacional (Resolução 10/2007).

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