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   Ponto de Abastecimento

 

O Ponto de Abastecimento é uma instalação para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação.


Regulamentação do Ponto de Abastecimento

A Resolução ANP nº 12 publicada no Diário Oficial da União em 22/03/07, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2008, regulamenta a operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e estabelece os requisitos necessários à sua autorização.

De acordo com a Resolução, todo o processo de autorização, atualização cadastral e revogação deve ser realizado diretamente pelo agente econômico através do Sistema de Ponto de Abastecimento – SPA.

O SPA está disponibilizado no sítio da ANP na internet para acesso pelos agentes econômicos, não sendo necessário o envio de qualquer documentação.

Cabe destacar que somente os Pontos de Abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m3 ou superior necessitam de autorização da ANP.

Por fim, ressalta-se que o Ponto de Abastecimento somente poderá iniciar suas operações após a obtenção do Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento, realizável via internet.



Clique no link abaixo para acessar o sistema!


Sistema de Ponto de Abastecimento – SPA

 

 
   
 



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