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A "Relação de Postos Revendedores Autuados e/ou Interditados por Problemas de Qualidade dos Combustíveis" lista os postos revendedores que, na data da ação de fiscalização, estavam comercializando combustível fora das especificações da ANP.
Esta relação é atualizada mensalmente, para que sejam incluídos os postos revendedores autuados no mês anterior e retirados os que atenderam as seguintes condições:
(a) a obtenção de decisão judicial determinando a retirada;
(b) o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do auto de infração;
(c) a insubsistência do processo administrativo;
(d) o pagamento da multa, que será definida após o julgamento do processo administrativo.
A lista indica que o posto revendedor foi autuado e/ou interditado por comercializar combustível não conforme, mas não necessariamente que ainda esteja interditado.
A interdição é uma medida cautelar, que visa à proteção do consumidor, ou seja, o estabelecimento é interditado para evitar a comercialização de um produto não conforme.
No entanto, conforme determina a Lei nº 9.847/99, o posto deverá ser desinterditado, após a ANP identificar que as causas da interdição foram cessadas. A cessação das causas ocorre quando, após autorização da ANP, o posto retira e readequa o produto não conforme e adquire um novo produto, que será novamente analisado pela ANP. Somente após a confirmação de que este produto está dentro das especificações o posto revendedor é desinterditado.
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