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Os principais assuntos
na área de lubrificantes tratam da
qualidade dos lubrificantes acabados
comercializados no país, bem como
de sua destinação e reaproveitamento
após o uso. Os principais objetivos
são:
- Garantir que a qualidade dos lubrificantes
acabados estejam de acordo com as
características e desempenho informadas
pelos produtores e importadores à
ANP, protegendo o consumidor final
contra eventuais fraudes e baixo desempenho.
- Garantir a destinação do óleo lubrificante
usado ao processo de rerrefino, contribuindo
na preservação do meio ambiente, evitando
o descarte inadequado no solo, cursos
d´água e no ar, e a geração de economia
de divisas ao país através da maior
oferta de óleos básicos rerrefinados
no mercado interno.
Qualidade
dos Lubrificantes - Os óleos
lubrificantes, graxas e aditivos,
em forma de produto acabado, são registrados
na ANP para poderem ser comercializados
no país. Informações e documentos
sobre o produtor ou importador e dos
produtos, são encaminhadas à ANP para
avaliação e posterior concessão dos
registros.
Veja o boletim da qualidade de monitoramento de lubrificantes.
Reaproveitamento
do Óleo Lubrificante Usado – O óleo lubrificante se degrada e
contamina com o uso, devendo ser trocado
ao fim de sua vida útil. A correta
destinação do óleo usado é o processo
de rerrefino que remove os produtos
de oxidação, aditivos e contaminantes,
retornando-o a condição de óleo básico.
Este óleo básico é reutilizado na
formulação e produção dos óleos lubrificantes.
Assim, a legislação estabelece a coleta
e destinação do óleo lubrificante
usado ou contaminado para o processo
de rerrefino. Atualmente o volume
mínimo corresponde a 30% do óleo lubrificante
acabado comercializado. Os agentes
autorizados para exercerem as atividades
de produtores e importadores, coletores
e rerrefinadores são apresentados
na página da ANP.
Toda a documentação e informações
exigidas encontram-se detalhadas em
portarias sob a responsabilidade da
SQP:
Resolução CNP 9/1988 - Dispõe
sobre as especificações do óleo
mineral isolante tipo B, base parafínica,
para transformadores, até a classe
145 kV.
Portaria DNC 46/1994 - Estabelece
o Regulamento Técnico DNC Nº 3/94
para o óleo mineral isolante tipo
A.
Portaria ANP 125/1999 – Regulamenta
a atividade de recolhimento, coleta
e destinação final do óleo lubrificante
usado ou contaminado.
Portaria ANP 126/1999 – Regulamenta
a atividade de produção e importação
de óleo lubrificante acabado.
Portaria ANP 127/1999 – Regulamenta
a atividade de coleta de óleo lubrificante
usado ou contaminado.
Portaria ANP 128/1999 – Regulamenta
a atividade industrial de rerrefino
de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Portaria ANP 129/1999 – Especifica
os óleos lubrificantes básicos de
origem nacional ou importado para
comercialização em território nacional.
Portaria ANP 130/1999 – Especifica
os óleos lubrificantes básicos rerrefinados.
Portaria ANP 131/1999 – Estabelece
a obrigatoriedade do registro prévio
do produto na ANP para comercialização
de óleos lubrificantes, graxas lubrificantes
e aditivos em frasco para óleos
lubrificantes de aplicação automotiva,
fabricados no país ou importados,
a granel ou embalados, de origem
mineral, vegetal ou sintética.
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