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Lubrificantes



Os principais assuntos na área de lubrificantes tratam da qualidade dos lubrificantes acabados comercializados no país, bem como de sua destinação e reaproveitamento após o uso. Os principais objetivos são:

- Garantir que a qualidade dos lubrificantes acabados estejam de acordo com as características e desempenho informadas pelos produtores e importadores à ANP, protegendo o consumidor final contra eventuais fraudes e baixo desempenho.

- Garantir a destinação do óleo lubrificante usado ao processo de rerrefino, contribuindo na preservação do meio ambiente, evitando o descarte inadequado no solo, cursos d´água e no ar, e a geração de economia de divisas ao país através da maior oferta de óleos básicos rerrefinados no mercado interno.

Qualidade dos Lubrificantes - Os óleos lubrificantes, graxas e aditivos, em forma de produto acabado, são registrados na ANP para poderem ser comercializados no país. Informações e documentos sobre o produtor ou importador e dos produtos, são encaminhadas à ANP para avaliação e posterior concessão dos registros.

Veja o boletim da qualidade de monitoramento de lubrificantes.

Reaproveitamento do Óleo Lubrificante Usado – O óleo lubrificante se degrada e contamina com o uso, devendo ser trocado ao fim de sua vida útil. A correta destinação do óleo usado é o processo de rerrefino que remove os produtos de oxidação, aditivos e contaminantes, retornando-o a condição de óleo básico. Este óleo básico é reutilizado na formulação e produção dos óleos lubrificantes. Assim, a legislação estabelece a coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado para o processo de rerrefino. Atualmente o volume mínimo corresponde a 30% do óleo lubrificante acabado comercializado. Os agentes autorizados para exercerem as atividades de produtores e importadores, coletores e rerrefinadores são apresentados na página da ANP.

Toda a documentação e informações exigidas encontram-se detalhadas em portarias sob a responsabilidade da SQP:

Resolução CNP 9/1988 - Dispõe sobre as especificações do óleo mineral isolante tipo B, base parafínica, para transformadores, até a classe 145 kV.

Portaria DNC 46/1994 - Estabelece o Regulamento Técnico DNC Nº 3/94 para o óleo mineral isolante tipo A.

Portaria ANP 125/1999 – Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado.

Portaria ANP 126/1999 – Regulamenta a atividade de produção e importação de óleo lubrificante acabado.

Portaria ANP 127/1999 – Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Portaria ANP 128/1999 – Regulamenta a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Portaria ANP 129/1999 – Especifica os óleos lubrificantes básicos de origem nacional ou importado para comercialização em território nacional.

Portaria ANP 130/1999 – Especifica os óleos lubrificantes básicos rerrefinados.

Portaria ANP 131/1999 – Estabelece a obrigatoriedade do registro prévio do produto na ANP para comercialização de óleos lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação automotiva, fabricados no país ou importados, a granel ou embalados, de origem mineral, vegetal ou sintética.


Autorizações concedidas aos Produtores de Óleo Lubrificante Acabado
Autorizações concedidas aos Importadores de Óleo Lubrificante Acabado
Autorizações concedidas aos Rerrefinadores de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado
Modelos de Relatórios Trimestrais
Coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado autorizados pela ANP



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