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Abastecimento » Levantamento de Preços
TRANSPARÊNCIA DO MERCADO PARA O DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR

A partir da semana de 14 a 20 de agosto de 2005, este serviço passou a ser realizado pela empresa Pólis Pesquisa Ltda.


INTRODUÇÃO

De acordo com a Lei 9.478/1997, alterada pela Lei 9.990/2000, vigora no Brasil, desde janeiro de 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.

Até a publicação da Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo, que regulamentou a abertura do setor de petróleo e gás natural e criou a ANP, os preços dos combustíveis no Brasil eram fixados por atos do Ministério da Fazenda. Durante o período de transição para a liberação dos preços, prevista no artigo 69 da Lei do Petróleo, que vigorou da data da sua publicação, 07/08/1997, até 31/12/2001, os preços dos combustíveis passaram a ser estabelecidos por portarias interministeriais, ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.

A Lei do Petróleo, em seu artigo oitavo, atribuiu à ANP o papel de implementar, na sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.

Cumprindo essa determinação, a ANP acompanha o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis, com a realização de uma pesquisa de preços semanal. Atualmente o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis abrange gasolina comum, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular - GNV e gás liqüefeito de petróleo - GLP, pesquisados em 555 localidades, cerca de 10% municípios brasileiros, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP Nº 202, de 15/08/00.

Na primeira fase do Levantamento de Preços que abrangeu o período de agosto de 2000 até fevereiro de 2001, a ANP divulgou na Internet o resultado de pesquisa semanal de preços ao consumidor e distribuição bem como de margens de comercialização de gasolina comum e de álcool etílico hidratado combustível praticados por postos revendedores em 60 municípios - 27 capitais e 33 outras localidades. Em julho de 2001, a ANP retomou a pesquisa, ampliando o número total de combustíveis, incluindo o óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liqüefeito de petróleo - GLP, bem como número de municípios: 411 para combustíveis automotivos e de 363 localidade para GLP.

A partir de maio de 2004, a ANP passou a publicar uma nova versão do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, contemplando a ampliação do universo de municípios pesquisados, com a inclusão de 144 novas localidades para combustíveis automotivos e de 192 para gás liqüefeito de petróleo - GLP, abrangendo um total de 555 localidades, além de nova apresentação dos resultados das pesquisas por porte de municípios e por capitais.

A implantação desta nova versão proporciona melhor abrangência espacial do território nacional, adequado equilíbrio na representatividade dos diversos tipos dos municípios e melhor compreensão do comportamento dos agentes econômicos, contribuindo, cada vez mais, para a transparência das práticas comerciais dos segmentos do mercado de combustíveis.

Os resultados das pesquisas são disponibilizados semanalmente à sociedade por meio do seu sítio eletrônico na internet. Essa divulgação possibilita ao consumidor tomar conhecimento dos preços praticados no mercado e fazer a melhor opção de compra. As pesquisas de preços também orientam a ANP na identificação de indícios de infrações à ordem econômica, tais como alinhamento de preços e formação de cartel. Em cumprimento ao Art. 10 da Lei 9.478/1997, caso detecte algum indício de infração, a Agência comunica o fato à Secretaria de Direito Econômico - SDE e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, órgãos do Ministério da Justiça que integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e são responsáveis pela instauração e instrução dos processos e pela aplicação das penalidades previstas em lei para esses tipos de infrações.

APRESENTAÇÃO

O resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis é apresentado em tabelas que contêm os seguintes dados:

- Preços de distribuição e de venda ao consumidor de gasolina comum, AEHC, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP praticados pelos postos revendedores;

- Preços médios e desvio padrão de gasolina comum, AEHC, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP, observados em cada município;

- Relação de postos revendedores que se recusaram a apresentar notas fiscais de compra de combustíveis;

- Síntese de preços médios, mínimos, máximos, margens de revenda e desvio-padrão, em cada município pesquisado;

- Universo pesquisado;

- Período e data da coleta.

OBSERVAÇÕES

Recomenda-se a verificação dos resultados das ações de fiscalização relacionadas a qualidade, disponíveis na página www.anp.gov.br/petro/fiscalizacao.asp , no caso de acesso para seleção de opções de escolha de postos revendedores de combustíveis para o abastecimento de veículos.

Os dados da pesquisa de preços da semana de 24/02/08 a 01/03/08 foram reprocessados em 06/03/08, em virtude de problemas técnicos ocorridos no processamento do dia 29/02/08.

A amostra semanal foi reduzida em 25% do total a partir da semana de 12/08/07 a 18/08/07.

A partir de 30/01/2005 os preços de distribuição de AEHC passaram a incorporar as parcelas relativas ao ICMS de Substituição Tributária.

De 10/09/02 a 29/08/03, os preços de distribuição de gasolina comum, de origem do estado do Rio de Janeiro, das empresas distribuidoras Inca Combustíveis Ltda; Alcom Comércio de Óleos Ltda; Ale Combustíveis Ltda; Shell Brasil S.A.; Texaco Brasil Ltda; Esso Brasileira de Petróleo Ltda e Ipiranga, não incorporam as parcelas relativas ao ICMS Substituição Tributária, em função da Resolução SEF/RJ n.º 6.488, de 09/09/02, revogada pela Resolução SER/RJ nº 272, de 12/04/2006.

A partir de novembro de 2004, iniciou-se a divulgação dos preços médios ponderados de revenda e distribuição de combustíveis a nível estadual, regional e nacional, com base nas informações de vendas enviadas pelas distribuidoras, por meio do Demonstrativo de Controle de Produtos - DCP.

Convém ressaltar que, decisões judiciais relativas ao recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, podem acarretar distorções nos preços praticados por distribuidoras ou postos revendedores.

Estruturas de Formação de Preços

Galonagem Média dos Combustíveis por Estado   


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