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Fiscalização » Legislação » Posto Revendedor de Gás Liquifeito do Petróleo (PR GLP)
Legislação

POSTO REVENDEDOR DE GÁS LIQUIFEITO DO PETRÓLEO (PR GLP)
Ato Resumo Informativo
RESOLUÇÃO ANP N.º 15
de 18/05/2005

(DOU de 20/5/2005)

Ficam revogadas a Resolução CNP nº 01, de 11 de fevereiro de 1969, a Resolução CNP nº 11, de 05de outubrode 1971, a Resolução CNP nº 01,de 19 demarço de1974, a Resolução CNP nº 03, de28 de janeiro de 1975, a Resolução CNP nº 14, de 30 de outubro de 1975, a Resolução CNP nº 15, de 29 de novembro de 1977, a Portaria CNP nº 23, de 06 de fevereiro de 1990, a Portaria DNC nº 16, de 19 de julho de 1991, a Portaria DNC nº 04, de 07 de fevereiro de 1992, a Portaria DNC nº 09, de 04 de maio de 1993, a Portaria ANP nº 203, de 30 de dezembro de 1999, e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 38 desta Resolução.
PORTARIA ANP Nº 297
de 18/11/03

(DOU de 20/11/2003)

Regulamenta a atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (GLP).

PORTARIA DNC Nº 27
de 16/09/96

(DOU de 17/9/1996)

Estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.
LEI Nº 9.048
de 18/05/95

(DOU de 19/5/1995)

Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.

PORTARIA CNP Nº 395
de 29/10/82

(DOU de 4/11/1982)

Cria o Mapa de Controle de Movimento Mensal de Recipientes de GLP, cheios, e estabelece normas para o seu preenchimento.

 
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