| DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO (DR GLP) |
|
Ato |
Resumo Informativo |
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 125
de 03/05/01 (GABINETE DO MINISTRO)
(DOU de 4/5/2001)
|
Libera os preços de venda de GLP, a granel ou acondicionado em vasilhame, nas unidades de comércio atacadista e varejista, em todo país. |
PORTARIA ANP Nº 242
de 18/10/00
(DOU de 19/10/2000) |
Regulamenta os procedimentos para a inutilização de recipientes transportáveis de Gás Liqüefeitos de Petróleo – GLP com capacidade de 13KG. |
|
PORTARIA ANP Nº 203
de 30/12/99
(DOU de 31/12/1999 )
|
Estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
REVOGA: os artigos 1º, 3º, 4º, os incisos I, II e III do art. 5º e o artigos 24, 25 e 27 da Portaria MINFRA nº 843, de 31/10/90.
ALTERADO: o prazo estabelecido no inciso I, do art. 14, pela Portaria ANP nº 38, de 29/02/2000.
|
PORTARIA ANP Nº 161
de 05/11/98
(DOU de 6/11/1998 )
|
Estabelece que as companhias distribuidoras de GLP somente poderão construir base de armazenamento ou envasilhamento de GLP, após a aprovação do projeto e autorização de construção expedida pela ANP. ALTERADO: O §2º do art. 9º da Portaria nº 843, de 31/10/90 |
PORTARIA MME Nº 334
de 01/11/96
(DOU de 4/11/1996)
|
Fixa prazos de destroca e requalificação de botijões de envasilhamento de GLP. |
PORTARIA INMETRO Nº 167
de 25/10/96
|
Estabelece requisitos mínimos de segurança que devem ser atendidos para recipientes transportáveis de aço para GLP. |
PORTARIA MME Nº 60
de 06/03/95
(DOU de 9/3/1995)
|
Altera o art. 10 da Portaria MINFRA Nº 843,de 31/10/90, que dispõe sobre as áreas em que as Distribuidoras poderão comercializar GLP. |
PORTARIA DNC Nº4
DE 07/02/92
(DOU de 13/2/1992)
|
Altera redação dos Artigos 3º e 7º da Portaria DNC Nº 16, de 19/07/91, autorizando as Distribuidoras a fornecer GLP para uso industrial, em caráter excepcional. |
PORTARIA DNC Nº 16
de 19/07/91
(DOU de 19/7/1991)
|
Estabelece as definições dos tipos de uso, recipientes e instalações para GLP, suas prioridades e condições de fornecimento e utilização.
ALTERADO: os artigos 3º e 7º pela Portaria DNC nº 4, de 07/02/92.
|
PORTARIA MINFRA Nº 843
de 31/10/90
(DOU de 1/11/1990)
|
Autoriza as pessoas físicas e jurídicas, o exercício da atividade de distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
ALTERADO: o artigo 10 pela Portaria MME nº 060, de 06/03/95.
|
PORTARIA INPM Nº 40
de 11/07/67
|
Obriga as Distribuidoras de GLP a remarcar o peso líquido real do produto e a tara do recipiente sempre que a gravação existente não permita fácil e perfeita leitura. |
PORTARIA INPM Nº 14
de 13/05/64
|
Obriga as Distribuidoras de GLP a marcar o peso líquido real do produto e a tara do recipiente. |