Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de Gás Natural Veicular – GNV em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível.
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC.
PORTARIA INMETRO Nº 32
de 24/03/97
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de gás automotivo.
Estabelece a relação entre o preço máximo de venda do Gás Natural, da Petrobrás às Concessionárias Estaduais e o preço do óleo combustível 1A correspondendo a 75%.