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A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis
A fiscalização dos combustíveis e lubrificantes
Planejamento das ações de fiscalização
Ações preventivas para melhor funcionamento do mercado

A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis

Cabe à ANP, de acordo com a Lei 9.478/1997 (artigo 8º, inciso VII), conhecida como Lei do Petróleo, que instituiu a Agência, promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.

O abastecimento nacional de combustíveis, considerado de utilidade pública pela a Lei 9.478/1997 e fiscalizado pela ANP, abrange as seguintes atividades:
1 - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;

2 - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel (acrescentado pela Lei 11.097/2005);

3 - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.

A Lei 9.847/1999 dispõe que a fiscalização abrange, além dos produtos, a construção e a operação de instalações e os equipamentos relativos ao exercício das atividades do abastecimento nacional de combustíveis.




 

A fiscalização dos combustíveis e lubrificantes

Na atividade específica de fiscalização dos combustíveis comercializados no País, os servidores designados pela ANP estão autorizados pela Lei 9.847/1999 a emitir autos de infração, a interditar bombas de abastecimento nos postos revendedores em que sejam constatadas irregularidades bem como cancelar registros de produtos. A mesma lei permite que a Agência mantenha convênios com órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo dos convênios é ampliar e tornar mais ágeis as ações de fiscalização.

Assim, os fiscais da ANP e dos órgãos conveniados, caso detectem alguma não-conformidade no transporte, armazenagem, instalações do posto revendedor ou nos combustíveis comercializados no estabelecimento, podem emitir um auto de infração e abrir um processo administrativo, com direito a defesa ao posto autuado. Ao final do processo, o posto pode ser multado e/ou interditado. Caso se constatem irregularidades em lubrificantes, a responsabilidade não é do posto e sim dos fabricantes. 

Durante uma ação de fiscalização, os fiscais verificam no posto uma série de itens referentes a exigências de segurança e de proteção ao meio ambiente.

O combustível é considerado não-conforme quando há desvio em relação a qualquer um dos itens da especificação definida pela ANP para o produto.  A adulteração é a adição ilegal de qualquer substância a este produto. O produto não-conforme não é necessariamente resultado de adulteração proposital e pode ser resultante de contaminação.

O óleo lubrificante é considerado não conforme quando há desvios em relação aos itens declarados no seu registro na ANP – características físico-químicas e nível de desempenho.

Saiba mais detalhes na Cartilha do Posto Revendedor. A partir de 13 de janeiro de 2008 – quando a mistura de 2% de biodiesel ao diesel mineral passa a ser obrigatória, a rotina de fiscalização incluirá a verificação do percentual da mistura diesel-biodiesel. Portanto, depois de 13/01/2008, serão autuados e interditados os postos que não estiverem vendendo biodiesel B2, conforme a especificação.

No caso dos lubrificantes, os fiscais podem autuar, cancelar os registros e o cadastramento do fabricante de um produto em que seja constatada irregularidade.

Além de autuar o posto quando constatada alguma não-conformidade no combustível, os agentes de fiscalização também podem interditar o estabelecimento. A Lei 9.847/1999 especifica os casos em que cabe a interdição e o procedimento do responsável para desinterditar o estabelecimento, bem como os valores das multas a serem aplicadas, de acordo com a irregularidade encontrada. (Clique aqui para consultar a Relação de Postos Revendedores Autuados e/ou Interditados por Problemas de Qualidade dos Combustíveis)




 

Planejamento das ações de fiscalização

Para planejar as ações de fiscalização, ANP considera os indicadores fornecidos por seus três programas de monitoramento - de preços, de qualidade dos combustíveis e de qualidade dos lubrificantes.

O Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis , iniciado em 1999 e regulamentado pela Resolução ANP nº 29/2006 , é conduzido com o apoio de laboratórios de 23 instituições, contratadas por processo licitatório, em todas as regiões do País. Mediante este programa, a ANP faz a avaliação sistemática da qualidade dos combustíveis comercializados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. Os indicadores mensais resultantes desta pesquisa, cujos resultados são disponibilizados no sítio da ANP na internet, apontam eventuais focos de não-conformidade com relação às especificações definidas pela Agência.

Saiba mais sobre o tema "Qualidade dos Combustíveis"

O Programa de Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis foi criado em 2001 pela ANP para monitorar o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis no atual regime de preços livres, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2002 em toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis – produção, distribuição e revenda. O objetivo do monitoramento de preços é cumprir, no contexto de preços livres, a atribuição prevista da Lei do Petróleo, de proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. O programa levanta semanalmente, em 555 localidades do País (cerca de 10% dos municípios brasileiros), os preços da gasolina comum, do álcool etílico hidratado combustível - AEHC, do óleo diesel não-aditivado, do gás natural veicular - GNV e do gás liquefeito de petróleo – GLP. A pesquisa, cujos resultados são publicados na página da Agência na Internet , é feita de acordo com procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP Nº 202/2000.

Saiba mais sobre o tema "Preços dos Combustíveis".

Saiba mais detalhes na Cartilha do Posto Revendedor. A partir de janeiro de 2008 - quando a mistura de 2% de biodiesel ao diesel mineral se tornou obrigatória, a rotina de fiscalização passou a incluir a verificação do percentual da mistura diesel-biodiesel, autuando e interditando os postos que não estão vendendo biodiesel B2 conforme a especificação.

A ANP analisa continuamente o comportamento dos mercados de distribuição e revenda dos combustíveis com o objetivo de identificar indícios de infração à ordem econômica. Uma vez constatados, tais indícios devem ser comunicados pela ANP ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ). As análises – os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Mercados – são publicadas na página da ANP na internet.

O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes, regulamentado pela Resolução ANP nº 29/2006, teve início em janeiro de 2006 e utiliza a rede de instituições contratadas pelo Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis para coletar óleos lubrificantes automotivos nos postos revendedores, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, supermercados, distribuidores, atacadistas, supertrocas, entre outros estabelecimentos. Inicialmente o programa abrange os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Tocantins, Bahia e o Distrito Federal. O objetivo é cobrir todos os estados da Federação. As amostras são analisadas pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP – CPT, tendo em vista a confidencialidade dos dados dos lubrificantes registrados na Agência.

As ações de Fiscalização da ANP também podem ser definidas a partir de denúncias consistentes dos consumidores, dos órgãos públicos, conveniados ou não, e dos agentes econômicos do setor.

Para encaminhar denúncias, os cidadãos podem recorrer ao Fale Conosco do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP ou fazer uma ligação gratuita pelo telefone 0800-970-0267.

Clique aqui para consultar o Histórico das Ações de Fiscalização.




 

Ações preventivas para melhor funcionamento do mercado

Outras ações executadas pela ANP funcionam em sinergia com as de fiscalização com o objetivo de combater irregularidades no mercado de combustíveis e criar as condições para o seu melhor funcionamento. Entre elas se destacam:

1 - A marcação dos solventes (Portaria ANP nº 274/2001) com o objetivo de permitir a identificação do solvente quando utilizado para adulterar gasolina.

2 - A adição obrigatória de corante de cor laranja ao álcool etílico anidro combustível (AEAC - Resolução ANP nº 36/2005) pelos produtores e importadores. O AEAC é aquele adicionado à gasolina A obrigatoriamente em proporções que podem variar de 20% a 25% (Lei 10.696/2003). A adição do corante laranja ao AEAC tem o objetivo de inibir a sua adulteração pela adição indevida de água para torná-lo hidratado visando à sonegação de impostos – já que o AEAC tem tributação menor do que o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). Assim, o AEHC vendido nos postos não pode apresentar coloração laranja.

3 - Limitação de venda de combustíveis entre distribuidoras (Resolução ANP nº 7/2007). O objetivo é evitar assimetrias e anomalias no ambiente concorrencial na movimentação de combustíveis.

4 – Marcação de biodiesel (Resolução ANP nº 37/2005) para identificar a correção da proporção de biodiesel no diesel mineral.

 

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Veja também:
Relação dos Postos Autuados por problemas de qualidade
Histórico das Ações de Fiscalização
Convênios
Boletim de Qualidade
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