Cabe à ANP, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Artigo 8º, Inciso VII), conhecida como Lei do Petróleo, que instituiu a Agência, promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis
A fiscalização da segurança operacional nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural
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