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A busca incessante da ANP na melhoria da
qualidade dos combustíveis derivados de petróleo, do gás natural
e do álcool combustível ocorre através das especificações
regulamentadas, refletindo a qualidade mínima necessária ao bom
desempenho do produto. Essa regulamentação atende à Política
Energética Nacional e aos anseios da sociedade quanto à adequação
ao uso, ao meio ambiente e aos interesses do consumidor,
considerando a realidade nacional.
Com base nestes princípios as diretrizes da Política da Qualidade
de Produtos da ANP são:
1. Proteger os interesses do consumidor, garantindo derivados de
petróleo, gás natural e álcool combustível adequados ao uso.
2. Proteger os interesse da sociedade, tendo em mente a qualidade
de vida e as questões ambientais na especificação da qualidade dos
produtos.
3. Preservar os interesses nacionais, definindo a qualidade dos
derivados de petróleo, do gás natural e do álcool combustível, em
conformidade com a realidade brasileira.
4. Estimular o desenvolvimento, por intermédio de especificações
que induzam à evolução tecnológica.
5. Promover a livre concorrência por intermédio das especificações
dos produtos, evitando reservas de mercado.
6. Conferir credibilidade à qualidade dos produtos consumidos no País.
Visando estes interesses a Superintendência de Qualidade de Produtos
da ANP leva em conta os aspectos de maior importância para a qualidade
dos derivados de petróleo, do gás natural e do álcool combustível,
entre os quais se destacam:
- estrutura de refino e de abastecimento no país;
- qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e álcool combustível
no mundo;
- exigências do meio ambiente;
- distribuição dos modais de transporte no Brasil;
- evolução da tecnologia dos equipamentos;
- utilização de produtos alternativos;
- avaliação da qualidade dos produtos importados;
- uso eficiente dos produtos.
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