A ANP, por meio da Portaria ANP nº 259/2000, estabelece o Regulamento Técnico do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo e/ou Gás Natural a ser seguido pelos concessionários. Segundo este regulamento, uma vez concluída a fase de avaliação, o concessionário deve enviar à ANP o Relatório Final de Avaliação de Descoberta por meio do qual parte da área avaliada poderá ser declarada como descoberta comercial (Declaração de Comercialidade).
Uma vez declarada a comercialidade, o concessionário deverá seguir o Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento para os Campos de Petróleo e Gás Natural, definido pela Portaria ANP nº 90/2000.
A planilha abaixo apresenta as notificações dos operadores à ANP declarando uma ou mais jazidas como descobertas comerciais na área de concessão. A jazida, reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção, é declarada descoberta comercial quando contém petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção.
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