A ANP iniciou o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de certificação de conteúdo local. O principal requisito para que uma empresa solicite o credenciamento é possuir experiência técnica comprovada em uma ou mais áreas de atividades relacionadas no Regulamento ANP nº 7/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007. Tais áreas englobam diversas atividades típicas das fases de exploração e produção de petróleo e gás natural - de obras civis até plantas de separação e tratamento de petróleo e gás natural.
As empresas credenciadas serão responsáveis pela medição de conteúdo nacional de bens e serviços aplicados na indústria do petróleo, utilizando como metodologia a Cartilha de Conteúdo Local, que foi desenvolvida no âmbito do Prominp (Programa de Mobilização da Indústria do Petróleo e Gás Natural), vinculado ao Ministério das Minas e Energia. A metodologia desta cartilha é similar à utilizada pelo BNDES para concessão de empréstimos, porém devidamente adaptada às atividades da indústria de bens e serviços da cadeia de petróleo e gás natural.
As atividades de certificação darão suporte para que a Agência fiscalize os compromissos com aquisições nacionais constantes nos contratos de concessão firmados entre a ANP e os concessionários de blocos de exploração e produção de petróleo e gás natural a partir da Sétima Rodada de Licitações.
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