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Comunicação de Incidentes
A comunicação de incidentes relacionados às atividades de exploração, produção, refino, processamento, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo, seus derivados, gás natural, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel deve ser realizada pelas empresas concessionárias e autorizadas pela ANP, com base nos procedimentos estabelecidos na Portaria ANP nº 003/2003.
De acordo com o artigo 2º deste ato normativo, os incidentes deverão ser comunicados imediatamente à ANP, na forma do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002.
Os Relatórios de Incidentes, por sua vez, deverão ser remetidos a este órgão regulador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da constatação dos eventos tratados pelo referido artigo 2º.
Abaixo, são indicados os números de fax e os endereços eletrônicos para a comunicação de incidentes, bem como para o encaminhamento dos Relatórios de Incidentes correspondentes:
Atividades de Exploração e Produção:
Coordenadoria de Segurança Operacional – CSO/ANP
Fax: (21) 2112-8429
E-mail: incidentes@anp.gov.br
Atividade de Refino e de Processamento:
Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural – SRP/ANP
Fax: (21) 2112-8699
E-mail: incidentes.refino@anp.gov.br
Atividades de Armazenamento e Transporte:
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
– SCM/ANP
Fax: (21) 2112-8619
E-mail: incidentes.movimentacao@anp.gov.br
Atividade de Distribuição:
Superintendência de Abastecimento – SAB/ANP
Fax: (21) 2112-8709
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