Procedimentos para o Cumprimento do Contrato de Concessão na Fase Exploratória
Esta página contém os procedimentos a serem observadas pelo Cedente e pelos Cessionários para o cumprimento da Cláusula denominada Cessão de Direitos, do Contrato de Concessão na Fase Exploratória.
Cessão de Direitos
Após a aprovação da Cessão de Direitos, pela Diretoria Colegiada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, exclusivamente para formalizar a nova composição do Concessionário e a indicação do Operador.
Procedimentos para solicitação de Cessão de Direitos
Minuta Termo de Cessão de Direitos
Minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
Para maiores informações, entrar em contato diretamente com Estela Regina
Tel: (21) 2112-8403
ou envie e-mail para fase_exploratoria@anp.gov.br
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