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CESSÃO TOTAL DE DIREITOS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CAMPOS DE RENTABILIDADE MARGINAL

2. Incentivo à produção incremental

Os novos concessionários poderão se beneficiar de incentivo aprovado pela Diretoria da ANP, visando à melhoria da recuperação dos referidos campos, que consiste na redução da taxa de royalties para 5%, devidos sobre a produção incremental de petróleo e gás natural.

Para se beneficiar desse incentivo, os novos concessionários deverão comprovar produção incremental resultante de implantação de novos projetos de recuperação melhorada e/ou de aplicação de novas tecnologias de recuperação, sempre dentro das melhores práticas da indústria de petróleo e desde que previamente aprovados pela ANP.

Será considerada produção incremental, a parcela mensal de produção de petróleo e gás natural, acima dos níveis previstos no Plano de Desenvolvimento e/ou Programa Anual de Produção aprovado pela ANP para cada um dos campos.

Para os níveis de produção atualmente comprometidos entre a ANP e a Petrobras serão mantidas as taxas de royalties que vêm sendo até então praticadas.

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