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Relação das Empresas Brasileiras de Navegação - EBN autorizadas pela ANP para o transporte a granel de Petróleo, seus derivados e gás natural por meio Aquaviário, conforme Portaria ANP n° 170 de 2002, respeitadas as autorizações específicas para cada modalidade de navegação emitidas pela ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

As EBN somente deverão utilizar embarcações detentoras de Declaração de Conformidade emitida pela Diretoria de Portos e Costas - DPC da Marinha do Brasil.

- Navegação de Longo Curso: a realizada em portos brasileiros e estrangeiros

- Navegação de Cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores

- Navegação de Apoio Marítmo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos

- Navegação de Apoio Portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias

- Navegação Interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional


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