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Relação das Empresas Brasileiras
de Navegação - EBN autorizadas
pela ANP para o transporte a granel
de Petróleo, seus derivados e
gás natural por meio Aquaviário,
conforme Portaria ANP n° 170 de
2002, respeitadas as autorizações
específicas para cada modalidade
de navegação emitidas
pela ANTAQ
- Agência Nacional
de Transportes Aquaviários.
As EBN somente deverão utilizar
embarcações detentoras
de Declaração de Conformidade
emitida pela Diretoria de Portos e Costas - DPC da Marinha do Brasil.
- Navegação
de Longo Curso: a realizada
em portos brasileiros e estrangeiros
- Navegação
de Cabotagem: a realizada
entre portos ou pontos do território
brasileiro, utilizando a via marítima
ou esta e as vias navegáveis
interiores
- Navegação
de Apoio Marítmo: a realizada
para o apoio logístico a embarcações
e instalações em águas
territoriais nacionais e na Zona
Econômica, que atuem nas atividades
de pesquisa e lavra de minerais e
hidrocarbonetos
- Navegação
de Apoio Portuário: a
realizada exclusivamente nos portos
e terminais aquaviários, para
atendimento a embarcações
e instalações portuárias
- Navegação
Interior: a realizada
em hidrovias interiores, em percurso
nacional ou internacional
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