Os distribuidores de combustíveis líquidos podem contratar diretamente com os produtores de biodiesel, fora da sistemática dos leilões, as quantidades de biodiesel que excedam o necessário para atendimento do percentual mínimo obrigatório fixado em lei, com o intuito de formação de estoque operacional. A aquisição direta não exclui, ao contrário, pressupõe o cumprimento das aquisições ofertadas nos leilões realizados pela ANP.
Com o intuito de acompanhar e controlar a capacidade de produção disponível de cada produtor de biodiesel e as aquisições de biodiesel pelos distribuidores de combustíveis líquidos, deverão ser encaminhados à ANP os seguintes arquivos eletrônicos:
Distribuidor de combustíveis líquidos
Relatório semanal, no primeiro dia útil de cada semana, com dados referentes à semana anterior, discriminando as aquisições de biodiesel para formação de estoque, contendo as seguintes informações: semana do ano, CNPJ do fornecedor, data e número da nota fiscal, volume em m³, CNPJ da instalação dos distribuidor;
Produtor de Biodiesel
Relatório semanal, no primeiro dia útil de cada semana, com dados referentes à semana anterior, nos termos da Resolução nº 44, de 11/12/07. Preencher no campo "Leilão" a opção "VD" e preencher no campo "Contrato" a opção "Venda Direta".
Caso o distribuidor adquira diretamente biodiesel de produtor, em detrimento da quantidade obrigatória a ser adquirida através dos leilões da ANP, ficará impedido de realizar compras subseqüentes na modalidade compra direta.
Relatório de Compra Direta de Biodiesel por Distribuidora
Relatório de Entregas Semanais de Biodiesel