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Participações Governamentais
O que são participações governamentais?

Participações governamentais são pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, conforme previsto na Lei 9.478/97. Incluem bônus de assinaturas, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. O Decreto nº 2.705/98 estabelece os critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais.

Concessionários  
Saiba aqui quais são os documentos que os concessionários devem apresentar à ANP e os prazos a cumprir para o recolhimento das Participações Governamentais e de Terceiros.
Consolidação das Participações Governamentais
Bônus de Assinatura
Decreto 2.705/98 - Artigo 9º.
O bônus de assinatura corresponde ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de licitação.
Royalties
Decreto 2.705/98 - Artigo 11º.
Os royalties constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e serão pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção.
Guia dos Royalties
Cálculo dos Royalties   
Conheça em detalhes como são feitos os cálculos dos royalties pagos mensalmente pelas empresas concessionárias e distribuídos a estados e municípios, segundo a legislação brasileira.
Consolidação das Participações Governamentais e de Terceiros

Produção de Petróleo e Gás Natural para a incidência dos Royalties
Lei nº 9.478
Art. 47. Os royalties serão pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento.
Preços de Referência para efeito de Participações Governamentais

Participação Especial
Decreto 2.705/98 - Artigo 21º.
A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.

Relatório Trimestral de Participação Especial  

Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área
Sumário Executivo
Fiscalização de Conteúdo Local
Tem como objetivo mostrar os mecanismos legais e contratuais necessários ao exercício da fiscalização e auditoria do conteúdo local de bens e serviços constantes nos contratos de concessão firmados entre a ANP e as empresas vencedoras da Primeira até a Sétima Rodada de Licitações.

Legislação
Portarias ANP
Consulte as Portarias ANP relacionadas com o pagamento de Royalties, Participações Especiais, Bônus de Assinatura e Participações de Terceiros (proprietários de terras).

Preço Mínimo do Petróleo
Decreto 2.705/98, artigo 7º, parágrafo 11.



A ANP estabelece mensalmente os preços mínimos dos petróleos produzidos em cada campo, de acordo com os critérios fixados na Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000.

Portaria ANP nº 206/2000



Memória de Cálculo

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