Participações governamentais são pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, conforme previsto na Lei 9.478/97. Incluem bônus de assinaturas, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. O Decreto nº 2.705/98 estabelece os critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais.
Bônus de Assinatura Decreto 2.705/98 - Artigo 9o.
O bônus de assinatura corresponde ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de licitação.
Royalties Decreto 2.705/98 - Artigo 11o.
Os royalties constituem compensação
financeira devida pelos concessionários
de exploração e produção de petróleo
ou gás natural, e serão pagos
mensalmente, com relação a cada
campo, a partir do mês em que
ocorrer a respectiva data de início
da produção.
Guia dos Royalties
Cálculo dos Royalties Conheça em detalhes como são feitos os cálculos dos royalties pagos mensalmente pelas empresas concessionárias e distribuídos a estados e municípios, segundo a legislação brasileira.
Consolidação
das Participações Governamentais e de
Terceiros
Participação
Especial Decreto 2.705/98 - Artigo 21o. A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga , com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.
Fiscalização de Conteúdo Local Tem como objetivo mostrar os mecanismos legais e contratuais necessários ao exercício da fiscalização e auditoria do conteúdo local de bens e serviços constantes nos contratos de concessão das Rodadas 1 a 7, assinados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Legislação Portarias ANP
Consulte as Portarias ANP relacionadas com o pagamento de Royalties, Participações Especiais, Bônus de Assinatura e Participações de Terceiros (proprietários de terras).
A ANP estabelece mensalmente
os preços mínimos
dos petróleos produzidos
em cada campo, de acordo com
os critérios fixados
na Portaria ANP nº 206,
de 29 de agosto de 2000.