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Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento
A ANP informa que se encontra aberto o processo de "CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE P&D".
Pelo disposto na Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento da Lei 9.478/97, o credenciamento é condição fundamental para que o concessionário possa investir nas instituições de P&D.
O credenciamento consiste no reconhecimento formal de que a instituição atua em áreas de relevante interesse para indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e/ou segmentos correlatos, como meio ambiente, energia e formação de recursos humanos, com reconhecida idoneidade e competência tecnológica e posse de infra-estrutura e condições operacionais para a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento, relacionadas ao grupo de serviços credenciados.
A sistemática de credenciamento obedece às regras, às condições e aos requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução 34/2005 e respectivo Regulamento Técnico ANP nº 6/2005.
- Sistema de Credenciamento de Instituições de P&D
- Quem pode solicitar o credenciamento
- Serviços tecnológicos credenciáveis
- Serviços tecnológicos
- Como solicitar o credenciamento
Quem pode solicitar o credenciamento
Qualquer instituição (departamento, laboratório e outros) pertencente a entidades como universidades, institutos tecnológicos e centros de pesquisa, públicos ou privados estabelecidas no Brasil, de comprovada competência técnica e cientifica para prestação de serviços tecnológicos nas áreas de petróleo, gás natural e correlatas.
Será permitido o credenciamento de instituições associadas para subcontratação de serviços, desde que estes departamentos, laboratórios e outros pertençam à mesma entidade da instituição solicitante.
Serviços tecnológicos credenciáveis
Os serviços tecnológicos passíveis de credenciamento referem-se aos serviços específicos prestados para execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento, que têm como resultado a geração de novos produtos ou novos processos para o setor de petróleo e gás natural, desde que sejam compreendidos pelos grupos de serviços e pelas áreas de atuação listados no quadro abaixo.
Serviços tecnológicos
Grupos de Serviços |
Áreas de atuação |
| A) Desenvolvimento e engenharia de unidades operacionais e/ou insumos básicos |
Exploração |
| B) Desenvolvimento de produto e engenharia de processos |
Desenvolvimento |
| C) Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento |
Produção |
| D) Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente |
Transporte |
| E) Desenvolvimento de metodologias de análises e ensaios laboratoriais não rotineiros referentes a tecnologia industrial básica; |
Refino |
| F) Gestão tecnológica de projetos / programas |
Distribuição |
| G) Formação de Recursos Humanos |
Gás Natural |
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Energia |
Como solicitar o credenciamento
A solicitação pode ser feita a qualquer tempo e deve se referenciar apenas a um dos grupos de serviços; permite abranger uma ou mais áreas de atuação, isto é, caso a instituição deseje se credenciar em todos os grupos de serviços, ela deve apresentar um pedido de credenciamento para cada grupo de serviço.
Todas as informações sobre solicitação, requisitos, critérios e condições para o credenciamento estão estabelecidos no Regulamento Técnico ANP nº 6/2005 – anexo no texto da Resolução ANP nº 34/2005, que está disponível para download em Documentos/Publicações
As informações prestadas pela instituição solicitante e a respectiva análise e pontuação obtida serão armazenadas numa base de dados de acesso exclusivo a pessoas autorizadas pela ANP.
As solicitações deverão ser feitas por meio do Sistema de Credenciamento Tecnológico - CST.
Processo de Credenciamento: é um conjunto de atividades que compreendem as seguintes etapas (mais detalhes ver Regulamento Técnico ANP nº 6/2005):
- solicitação do credenciamento;
- pré-avaliação - análise formal da documentação;
- avaliação técnica da instituição, que inclui visitas técnicas à instituição solicitante;
- decisão do credenciamento;
- manutenção do credenciamento;
- cancelamento do credenciamento.
Concessão do Credenciamento – Após a avaliação técnica, caso seja aprovada a solicitação, a concessão se formalizará por meio de publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial da União com a respectiva lista de serviços credenciados nas áreas de interesse. O credenciamento será concedido para os serviços tecnológicos específicos que se enquadrarem em um dos grupos de serviços acima mencionados.
Validade do Credenciamento – É de três anos, a contar da data da publicação do Ato de Credenciamento, desde que mantidas as condições e requisitos para o credenciamento estabelecidos no Regulamento Técnico ANP nº 6/2005.
Extensão do credenciamento – A qualquer momento, a instituição credenciada poderá solicitar a extensão do credenciamento para inclusão de novos serviços relacionados ao mesmo grupo de serviços já credenciado. A extensão do credenciamento dependerá de um processo de avaliação técnica semelhante ao da concessão do credenciamento.
Atenção - Não será permitida publicidade, envolvendo o credenciamento, que tenha caráter depreciativo, abusivo, falso ou extensivo a outros objetivos e escopo que não sejam os mesmos estabelecidos pela ANP.
Sistema de Credenciamento Tecnológico- CST
Objetivo:
Controlar e gerenciar os processos de credenciamento das instituições de P&D, viabilizando consultas sobre elas e seus produtos/serviços tecnológicos credenciados.
Área responsável:
CTC - Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos
Tipos de Informações disponibilizadas
- De acesso livre - Informações gerais; procedimentos operacionais; formulários; solicitação de credenciamento; lista dos serviços credenciados e respectivas instituições com credenciamento em vigor; buscas especificas.
- De acesso restrito - Instituições candidatas e credenciadas; informações sobre
CST
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