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Apresentação


O Programa de Investimentos em P&D é uma das duas linhas em que se desenvolvem as atividades da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos – CTC. A CTC é a unidade organizacional criada e gerenciada pela ANP para estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias, além de ações de apoio à formação de recursos humanos (PRH-ANP) em áreas de interesse e temas relevantes para indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis – conforme determina a Resolução ANP nº 33/2005 e em consonância com as políticas de governo de apoio ao crescimento econômico.

Para realizar estas atribuições, a ANP incluiu, nos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, uma cláusula sobre Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, a partir de 1998.

Para atender à cláusula de P&D, as empresas concessionárias devem realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente ao percentual de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita bruta proveniente dos campos para os quais é devida a Participação Especial. A Participação Especial, prevista nos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo ou gás natural, é a parcela a ser paga pelos concessionários nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.

A cláusula prevê que, no mínimo 50% deste montante de 1% devem, obrigatoriamente, ser aplicados em instituições de P&D credenciadas pela ANP para este fim. Os recursos restantes, até o limite de 50% do total, podem ser aplicados em despesas de P&D, qualificadas como tal conforme os itens 8.1.1 a 8.1.3 do Regulamento Técnico pela Resolução ANP nº 33/2005 (vide detalhes abaixo) e executadas em instalações próprias da empresa concessionária ou nas instalações de afiliada ou, ainda, de empresa nacional contratada pela concessionária.

Em 2006, a ANP autorizou a Petrobras a destinar R$ 157 milhões no âmbito do Plano de Qualificação Profissional do Programa Nacional de Mobilização da Indústria do Petróleo (Prominp), do Ministério das Minas e Energia. Estes recursos – parte de um total aproximado de R$ 228 milhões, calculado a partir do percentual de 1% previsto na Cláusula de Investimento em P&D – estão sendo investidos na capacitação profissional de 70 mil trabalhadores em 40 entidades de ensino, em cursos voltados para a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Para formalizar e tornar operacional a cláusula de P&D, a ANP publicou duas Resoluções (33/2005 e 34/2005) e seus respectivos Regulamentos Técnicos (Nº 5 e Nº 6):

a) Resolução 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que estabelecem regras para aplicação dos recursos e fiscalização do cumprimento da referida Cláusula.

b) Resolução 34/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, que determinam Regras para o Credenciamento das Instituições de P&D junto à ANP. O Credenciamento formaliza a permissão para que as Instituições de P&D se candidatem junto às empresas concessionárias para realização de pesquisa e desenvolvimento, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 33/2005 e respectivo Regulamento Técnico.




 
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