Consumo de GN em refinarias e FAFENs
O Decreto 7.382/2010, que regulamenta a Lei nº 11.909/2009, determina no parágrafo único do art. 69 que os volumes de gás natural consumidos nas unidades de produção de fertilizantes e nas refinarias existentes na data de publicação da referida Lei devem ser mensalmente informados à ANP. Os dados abaixo apresentados são declaratórios e enviados à ANP para o cumprimento do dispositivo supracitado.
- Refinarias (atualizado em 25/1/2018)
- Unidades de Produção de Fertilizantes (atualizado em 25/1/2018)
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