Os custos desses serviços foram regulamentados
pela Lei nº 9.960, de 28 de janeiro
de 2000, que incluiu seu Anexo VII
- Tabela de Preços dos Serviços e
Produtos Cobrados pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, à Lei nº 6.938/81.
A cobrança é realizada em cada uma
das modalidades de licenciamento ambiental
e corresponde a cada um dos serviços
realizados, sejam de emissão de licenças,
vistorias, avaliação, análise e outros,
proporcionais às características do
impacto ambiental provocado da atividade
ou empreendimento (pequeno, médio
e alto).
O pagamento é feito por meio de documento
de arrecadação, próprio do IBAMA,
na rede bancária.
Cabe reafirmar que, além dos custos
dos serviços das fases de licenciamento
e análise ambiental realizados pelo
IBAMA, correrão por conta do empreendedor
todas as despesas e custos necessários
à elaboração do EIA e do RIMA, assim
como dos demais estudos necessários
aos procedimentos de licenciamento ambiental
em todas as etapas, incluindo coleta
e aquisição de dados e informações,
trabalhos de campo, análises de laboratório,
estudos técnicos e científicos, acompanhamento
e monitoramento dos impactos e realização
de audiência(s) pública(s), nos termos
do artigo 8º da Resolução CONAMA nº 001/86
e de reunião(ões) técnica(s) informativa(s),
nos termos do artigo 8º da Resolução
CONAMA nº 279/2001.
A tabela
de preços para o cálculo do custo
das licenças encontra-se disponível
no site do IBAMA (www.ibama.gov.br)
no link produtos e serviços.
O pagamento deverá ser feito conforme
Guia de Recolhimento de Receitas a
ser fornecida pelo órgão ambiental.