GUIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES MARÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

- Passo a Passo -
 
 
Créditos
  Créditos, Elaboração, Edição e Criação.
Capítulo 01
  Introdução
Capítulo 02
  Licenciamento Ambiental.
Capítulo 03
  Tipos de Licenças, Exigências e Autorizações.
Capítulo 04
  Documentos Técnicos para o Licenciamento.
Capítulo 05
  Validade e Renovações.
Capítulo 06
  Procedimentos para o Licenciamento Ambiental.
Capítulo 07
  Cobranças dos Serviços.
Capítulo 08
  Fiscalização e Penalidades.
Capítulo 09
  Legsilação Aplicável.
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Capitulo 05
Validade e Renovações
 

5.1 Validade das licenças

Os prazos de validade das licenças são definidos com base na Resolução CONAMA nº 237/97, bem como nos critérios seguidos por este ELPN/IBAMA, conforme apresentados na tabela II.

Tabela II. Prazos para cada tipo de licença com base nas Resoluções CONAMA nº 23/94 e 237/97.

Tipo da Licença

Mínimo

Máximo

Licença Prévia de Perfuração (LPper)

Estabelecido pelo órgão ambiental de acordo com o cronograma da atividade, em consonância com a validade do Contrato de Concessão da ANP.

Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)

Estabelecido pelo órgão ambiental em consonância com a validade da Autorização ANP.

Licença de Instalação (LI)

Estabelecido pelo órgão ambiental de acordo com cronograma de instalação do empreendimento ou atividade

6(seis) anos

Licença de Operação  (LO)

(*)Produção: Estabelecido pelo órgão ambiental, de acordo com os projetos de controle ambiental

10(dez) anos

Sísmica : estabelecido pelo órgão ambiental de acordo com a validade da Autorização ANP, em consonância com o cronograma da atividade.

(*) A critério do órgão ambiental, poderão ser estabelecidos prazos de validade específicos de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos ao encerramento ou modificação em prazos inferiores (Art. 18, § 2º, Resolução CONAMA nº 237/97).

De acordo com a Resolução CONAMA nº 23/94, Art. 12, a Licença Prévia de Perfuração (LPper) e a Licença de Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro) conterão prazo de validade, findo o qual o órgão ambiental competente poderá renová-las a pedido do empreendedor.

5.2  Renovação das Licenças

A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixada na respectiva licença, ficando automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente (Art. 18, § 4º, Resolução CONAMA nº 237/97).

Nos casos em que o órgão ambiental estabelecer prazo de validade para a Licença de Operação inferior a 120 dias, o prazo para o requerimento da renovação da Licença de Operação será adequado à validade da mesma e constará no corpo da LO.

No caso das renovações das demais licenças aplicáveis à indústria de petróleo (LPper, LPpro e LI) o ELPN considera que o prazo acima pode ser flexibilizado em face de estabelecimento de vigências menores, sendo aceito pedido de renovação com prazo de até 30 dias antes do vencimento das respectivas licenças.

O empreendedor deverá publicar no D.O.U. e em periódico local ou regional de grande circulação, o requerimento de renovação da licença e a sua concessão conforme prazo e modelo estipulados na Resolução CONAMA nº 006/86 e, posteriormente, deverá ser encaminhada ao ELPN/IBAMA cópia da publicação.