5.1
Validade das licenças
Os prazos de validade
das licenças são definidos com base
na Resolução CONAMA nº 237/97, bem
como nos critérios seguidos por este
ELPN/IBAMA, conforme apresentados
na tabela II.
Tabela II. Prazos
para cada tipo de licença com base
nas Resoluções CONAMA nº 23/94
e 237/97.
|
Tipo da Licença |
Mínimo |
Máximo |
|
Licença Prévia de Perfuração
(LPper) |
Estabelecido
pelo órgão ambiental de
acordo com o cronograma
da atividade, em consonância
com a validade do Contrato
de Concessão da ANP. |
|
Licença Prévia de Produção
para Pesquisa (LPpro) |
Estabelecido
pelo órgão ambiental em
consonância com a validade
da Autorização ANP. |
|
Licença
de Instalação (LI) |
|
6(seis)
anos |
|
Licença
de Operação (LO) |
(*)Produção: Estabelecido
pelo órgão ambiental,
de acordo com os projetos
de controle ambiental |
10(dez)
anos |
|
Sísmica
: estabelecido pelo órgão
ambiental de acordo com
a validade da Autorização
ANP, em consonância com
o cronograma da atividade. |
|
(*) A critério do órgão ambiental,
poderão ser estabelecidos prazos de
validade específicos de empreendimentos
ou atividades que, por sua natureza
e peculiaridades, estejam sujeitos
ao encerramento ou modificação em
prazos inferiores (Art. 18, § 2º,
Resolução CONAMA nº 237/97).
De acordo com a Resolução CONAMA nº 23/94, Art. 12, a Licença
Prévia de Perfuração (LPper) e a Licença
de Prévia de Produção para Pesquisa
(LPpro) conterão prazo de validade,
findo o qual o órgão ambiental competente
poderá renová-las a pedido do empreendedor.
5.2
Renovação das Licenças
A renovação
da Licença de Operação deverá ser
requerida com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração
do prazo de validade fixada na respectiva
licença, ficando automaticamente prorrogado
até a manifestação definitiva do órgão
ambiental competente (Art. 18, § 4º,
Resolução CONAMA nº 237/97).
Nos casos
em que o órgão ambiental estabelecer
prazo de validade para a Licença de
Operação inferior a 120 dias, o prazo
para o requerimento da renovação da
Licença de Operação será adequado
à validade da mesma e constará no
corpo da LO.
No caso
das renovações das demais licenças
aplicáveis à indústria de petróleo
(LPper, LPpro e LI) o ELPN considera
que o prazo acima pode ser flexibilizado
em face de estabelecimento de vigências
menores, sendo aceito pedido de renovação
com prazo de até 30 dias antes do
vencimento das respectivas licenças.
O empreendedor deverá publicar no D.O.U. e em periódico local
ou regional de grande circulação,
o requerimento de renovação da licença
e a sua concessão conforme prazo e
modelo estipulados na Resolução CONAMA
nº 006/86 e, posteriormente, deverá
ser encaminhada ao ELPN/IBAMA cópia
da publicação.