-
Estudo Ambiental – EA: De acordo
com a Lei nº 6.938/81 regulamentada
pelo Decreto nº 99.274/90 art. 10
visando a emissão de LO para as atividades
de levantamento de dados sísmicos
marítimos.
- Relatório
de Controle Ambiental – RCA: De
acordo com a Resolução CONAMA nº 23/94,
visando a emissão da LPper para a
atividade de perfuração marítima.
- Estudo
de Viabilidade Ambiental – EVA:
De acordo com a Resolução CONAMA nº
23/94, visando à emissão de LPpro
, para a atividade de produção para
pesquisa.
- Estudo
de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental
– EIA/RIMA: De acordo com as diretrizes
das Resoluções CONAMA nº 001/86, 23/94
e 237/97, visando à emissão de LI
para as atividades de instalação do
sistema de produção e escoamento de
petróleo e gás natural.
- Projeto
de Controle ambiental – PCA: contendo
os projetos executivos de minimização
dos impactos ambientais, segundo Resolução
CONAMA nº 23/94, visando a emissão
da LO para as atividades de produção
e escoamento de petróleo e gás natural.
-
Relatório de Avaliação Ambiental
– RAA: De acordo com a Resolução
CONAMA nº 23/94, visando è emissão
de LI para as novas instalações de
produção e escoamento de petróleo
e gás natural nas áreas onde já se
encontra implantada a atividade.