O processo de
licenciamento ambiental das atividades
de exploração e produção de petróleo
e gás natural engloba as seguintes
licenças exigências e autorizações:
-
Licença prévia de perfuração
– LPper: Para sua concessão é exigida
a elaboração do Relatório de Controle
Ambiental – RCA e após a aprovação
do RCA, é autorizada a atividade
de perfuração;
- Licença prévia de produção
para pesquisa – LPpro: Para
sua concessão é exigida a elaboração
do Estudo de Viabilidade Ambiental
– EVA e, após a aprovação do EVA
é autorizada a atividade de produção
para pesquisa da viabilidade econômica
da jazida;
- Licença de instalação
– LI: Para sua concessão é exigida
a elaboração do Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório
de Impacto Ambiental e após a aprovação
do Estudo de Impacto Ambiental –
EIA com a respectiva realização
de Audiência Pública é autorizada
a instalação de novos empreendimentos
de produção e escoamento ou, para
sua concessão é exigida a elaboração
do Relatório de Avaliação Ambiental
– RAA e após a aprovação do RAA
são autorizadas novas instalações
de produção e escoamento onde já
se encontra implantada a atividade;
- Licença de operação
– LO para atividade de exploração
e produção marítima: Para sua concessão
é exigida a elaboração do Projeto
de Controle Ambiental – PCA e após
a aprovação do PCA é autorizado
o início da operação de produção.
- Licença de Operação –
LO para atividade sísmica: Para
sua concessão é exigida a elaboração
do Estudo Ambiental – EA e após
a aprovação do EA é autorizada a
atividade de levantamento de dados
sísmicos marítimos.
O órgão
ambiental fixará as condicionantes
das licenças supracitadas. As licenças
são compostas por dois grupos de
condicionantes: (i) as condicionantes
gerais, que compreendem o conjunto
de exigências legais relacionadas
ao licenciamento ambiental, e (ii)
as condicionantes específicas,
que compreendem um conjunto de restrições
e exigências técnicas associadas,
particularmente, à atividade que
está sendo licenciada.
Cabe
salientar que a língua portuguesa
é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil, Art. 13 da
Constituição, sendo assim, todos
os documentos referentes ao processo
devem ser redigidos na língua portuguesa.
Tabela
I. Tipos de licença e as atividades
autorizadas pelas mesmas.
|
ATIVIDADE |
TIPO
DE LICENÇA |
ESTUDO
AMBIENTAL APLICÁVEL |
FINALIDADE |
|
PERFURAÇÃO
(Programa
Exploratório Mínimo
contratado com a ANP) |
Licença
Prévia para Perfuração
- (LPper) |
Relatório
de Controle Ambiental
- RCA |
Autoriza
a atividade de perfuração. |
|
PRODUÇÃO
PARA PESQUISA
(Teste
de Longa Duração–TLD,
autorizado pela ANP) |
Licença
Prévia de Produção para
Pesquisa - (LPpro)
|
Estudo
de Viabilidade Ambiental
- EVA |
Autoriza
a realização do Teste
de Longa Duração – TLD,
|
|
SISTEMAS
DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema
de Produção e Escoamento
em novo campo ou bloco
– Plano de Desenvolvimento
aprovado pela ANP)
|
Licença
de Instalação – (LI) |
Estudo de Impacto Ambiental
e respectivo Relatório
de Impacto Ambiental
- EIA/RIMA. |
Autoriza, após a aprovação
do EIA/RIMA com a respectiva
realização de Audiência
Pública, a instalação
de sistemas e unidades
necessárias à produção
e ao escoamento. |
|
SISTEMAS
DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas
onde já se encontra
implantada a atividade) |
Licença
de Instalação (LI) |
Relatório
de Avaliação Ambiental
- RAA |
Autoriza,
após a aprovação do
RAA, a instalação de
sistemas e unidades
adicionais necessários
à produção e ao escoamento. |
|
SISTEMAS
DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO |
Licença de Operação
(LO) |
-
Projeto de Controle
Ambiental (PCA). |
|
|
AQUISIÇÃO
DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização
da ANP para realização
da atividade de Levantamento
de Dados Sísmicos Marítimos,
não exclusivos) |
Licença de Operação
– (LO) |
Estudo
Ambiental (EA) |
|
|
AQUISIÇÃO
DE DADOS SÍSMICOS (Contrato
de Concessão ANP do
Bloco, que prevê atividades
de pesquisa, compreendendo
a Aquisição
de Dados Sísmicos Marítimos,
exclusivos) |
Licença de Operação(LO) |
Estudo
Ambiental (EA) |
|
|