Importação e Exportação
A ANP é órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis. A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação/exportação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações e das exportações.
Nesse âmbito, a ANP tem competência para:
a. Regulamentar as atividades de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis;
b. Autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados;
c. Realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação (RE) de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar uma LI ou RE, a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.
Para consultar os dados mensais relativos a importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural, clique aqui.
Destaques
Subvenção à comercialização de óleo diesel
Documentos e regulamentos sobre a subvenção, nos termos dos Decretos 9403/2018 e 9392/2018 e da Medida Provisória 838/2018 - da Presidência da República.
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