| Glossário ANP |
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| Abandono de Áreas |
Processo constituído do abandono de poços e da desativação das instalações na Área de concessão.
PORTARIA ANP Nº114, DE 25.7.2001 |
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| Abandono de Campo |
| Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as instalações de produção.
RESOLUÇÃO ANP Nº27, DE 18.10.2006
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| Abandono de Poço |
| Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente, quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por qualquer razão houver interesse de retorno ao poço.
RESOLUÇÃO ANP Nº27, DE 18.10.2006
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| Abastecimento Nacional de Combustíveis |
Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;
II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel;
III - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.
LEI Nº 9.847, DE 26.10.1999 |
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| Acidente |
| Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6.12.2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
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| Adequação ao Uso |
| Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6.12.2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
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| AEAC |
| Ver Álcool Etílico Anidro Combustível |
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| AEHC |
| Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível |
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| Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) |
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei Nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 e
LEI Nº 11.097, DE 13.1.2005 |
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| Água de Injeção |
| Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como “recuperação secundária”, e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. |
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| Água de Injeção |
| Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como "recuperação secundária", e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. |
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| Aguarrás |
| Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo, com intervalo de temperatura típica (150ºC-210ºC), classificado numa faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene. Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas. |
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| Álcool Etílico |
| Ver Etanol |
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| Álcool Etílico Anidro |
| Ver Álcool Etílico Anidro Combustível |
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| Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) |
Produzido no País ou importado pelos agentes econômicos autorizados para cada caso, é destinado aos distribuidores para mistura com a gasolina A para formulação da gasolina C. Obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da cana-de-açúcar. Apresenta teor alcóolico mínimo de 99,3º INPM O AEAC é utilizado para mistura com a gasolina A, especificada pela Portaria ANP nº 309/01, para produção da gasolina tipo C. O teor de AEAC na gasolina é fixado por Portaria do Ministério da Agricultura, conforme Decreto Nº 3.966/2001. O teor adicionado pode variar de 20 a 25%, em volume, segundo a Lei Nº 10.696/2003. O percentual de AEAC adicionado à gasolina, a partir do ano de 2004, foi de 25% até 02/2006, de 20% até 19/11/2006, de 23% até 06/2007 e 25% a partir de 07/2007.
RESOLUÇÃO ANP Nº 36, DE 6/12/2005 |
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| Álcool Etílico Combustível para Fins Automotivos |
Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), comercializado no mercado interno para fins automotivos, em conformidade com as especificações da ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 5, DE 13.2.2006 |
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| Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) |
Combustível líquido e incolor utilizado em motores de ignição por centelha (Ciclo Otto), em substituição à Gasolina C comercializada nos postos revendedores. Produto especificado pela ANP pela Resolução ANP n° 36/2005. Não pode ser comercializado com Corante Laranja, pois indicaria combustível adulterado. No Brasil este produto é produzido a partir do melaço da cana-de-açúcar.
RESOLUÇÃO ANP Nº 36, DE 6/12/2005 |
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| Amostra Composta |
| Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais nos quais o produto encontra-se distribuído nos tanques.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27.12.2001 |
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| Amostra Testemunha |
| Amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de onde foi coletada. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para dirimir dúvidas quanto a sua natureza e origem. A amostra testemunha deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas, identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua coleta. |
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| Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros - PEV |
Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM D5236, que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29.8.2000 |
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| ANP |
| Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. |
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| API |
| Ver Grau API |
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| Aplicação do Gás Natural |
| Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia elétrica, matéria-prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens.
PORTARIA ANP Nº 249, DE 1º.11.2000 |
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| Apropriação de Reserva |
| Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico nº 001/00, aprovada pela Portaria ANP nº 009/00). |
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| Aqüífero |
Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público ou industrial, ou quando esta for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 6.3.2002 |
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| Aquisição de Dados |
Operação destinada à coleta de dados por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros, destinados à realização das atividades autorizadas nos termos da legislação vigente.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18.12.1998 |
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| Asfaltos |
Material de cor escura e consistência sólida ou semi-sólida derivado do petróleo, composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 14.1.2005 |
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| ASTM |
Sigla da American Society for Testing and Materials.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29.8.2000 |
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| Autorização |
| Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, na forma estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. |
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| Autorização de Operação para EBN |
Autorização emitida pela ANTAQ, para uma EBN operar na navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário ou na navegação interior, na forma da legislação aplicável.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25.9.2002 |
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