SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Portaria ANP nº 001/2003 – Informações sobre Gasodutos de Transporte

O artigo 2º da Portaria ANP nº 001/2003 estabelece que, a partir da data de início da operação das instalações de transporte dutoviário de gás natural, o Transportador deverá manter atualizado, em sua página na Internet, um Boletim Eletrônico, contendo uma série de informações, as quais estão especificadas na referida Portaria:

Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO

Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG

Transportadora Sulbrasileira de Gás – TSB

GasOcidente do Mato Grosso Ltda. – GOM

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