O artigo 2º da Portaria ANP nº 001/2003 estabelece que, a partir da data de início da operação das instalações de transporte dutoviário de gás natural, o Transportador deverá manter atualizado, em sua página na Internet, um Boletim Eletrônico, contendo uma série de informações, as quais estão especificadas na referida Portaria:
Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG
Transportadora Sulbrasileira de Gás – TSB
GasOcidente do Mato Grosso Ltda. – GOM |