O artigo 58 da Lei 9.478 introduziu no país o princípio do acesso de terceiros aos dutos e terminais marítimos destinados à movimentação de petróleo, seus derivados e gás natural. No que se refere ao transporte de gás natural por dutos, este princípio esteve regulamentado pela Portaria ANP nº 169/98 durante o período de novembro de 1998 a abril de 2001.
Em fevereiro de 2001, a ANP colocou em consulta pública uma proposta de Portaria, que recebeu diversos comentários de representantes da indústria e do meio acadêmico.
Dada a abrangência e complexidade do tema e a necessidade rápida de expansão da capacidade de dutos no país, a fim de atender às demandas impostas pelo Programa Prioritário de Termoeletricidade, foi publicada, em junho de 2001, a Portaria ANP nº098/01, introduzindo apenas uma parte da regulamentação proposta, referente à expansão de capacidade das malhas de transporte.
O processo de elaboração de uma regulamentação definitiva a respeito do livre acesso teve continuidade porém, optou-se por segmentar a minuta da consulta pública de fevereiro em uma série de regulamentos distintos, de acordo com os temas incluídos na minuta original. Assim, o livre acesso às instalações de transporte de gás natural, que seria regulamentado por apenas uma Portaria, será regulamentado por um conjunto de normas, conforme relacionado a seguir:
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