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O Projeto Malhas,
modelagem de negócio proposta
pela Petrobras para a expansão
do sistema de transporte de gás
natural atualmente operado pela Transpetro,
tem como objetivo permitir a ampliação
das malhas de gasodutos do Nordeste
e do Sudeste do País para atender
ao PPT, uma vez que coube à
Petrobras, por decisão de Governo,
garantir o suprimento de gás
natural para as usinas inseridas no
Programa, por prazo de até
20 anos.
A estruturação escolhida
para garantir o financiamento e a
viabilidade das expansões foi
a formação de um Consórcio,
denominado “Consórcio
Malhas Sudeste e Nordeste” e
constituído pelas seguintes
empresas:
- A Sociedade de Propósito
Específico (SPE) TNS (Transportadora
do Nordeste e Sudeste S.A.), subsidiária
da Gaspetro que seria a líder
do Consórcio e para a qual
se transfeririam todos os ativos de
transporte existentes, pertencentes,
originalmente, à PETROBRAS;
- As SPEs NTS (Nova Transportadora
do Sudeste S.A.) e NTN (Nova Transportadora
do Nordeste S.A.), as quais seriam
as proprietárias dos ativos
resultantes dos novos investimentos
nas regiões Sudeste e Nordeste,
respectivamente. Ambas responsabilizar-se-iam
pela captação de recursos,
em grande parte provenientes do JBIC,
e contratação do EPC
para a realização dos
investimentos em expansão e
pertenceriam às tradings japonesas
Mitsui & Co,Ltd., Itochu Corporation
e Mitsubishi Corporation;
- Transpetro, operadora e mantenedora
das instalações de transporte
das malhas existentes e suas expansões.
Conforme exposto na Nota Técnica
nº 002/03/SCG, do ponto de vista
regulatório, e tendo por base
os princípios estabelecidos
na Lei do Petróleo, é
fundamental a separação
da atividade de transporte de gás,
que deve ser realizada por empresas
independentes, as quais apresentem
capacidade operacional e administrativa,
autonomia decisória, quadros
técnicos próprios, além
de balanços e demonstrações
contábeis publicados periodicamente,
conforme observa-se, hoje, na TBG,
proprietária e operadora do
gasoduto Bolívia-Brasil. Desta
forma, a SCG/ANP posicionou-se de
forma contrária à estrutura
inicial e propôs um esforço
conjunto na busca de uma estrutura
alternativa que atendesse não
apenas aos aspectos ligados à
financiabilidade do projeto, mas também
aos requisitos regulatórios.
Diante do posicionamento da SCG/ANP,
diversas reuniões de trabalho
foram realizadas, entre os meses de
outubro e dezembro de 2002, com a
presença de integrantes da
referida Superintendência, da
Petrobras e do BNDES, na busca de
uma alternativa que se aproximasse
do modelo descrito, ou ao menos, que
permitisse ajustes ao longo do tempo.
Entretanto, devido às restrições
associadas à captação
dos recursos financeiros para a realização
dos investimentos e ao prazo restrito
para a aprovação do
projeto por parte dos credores, não
foram possíveis mudanças
estruturais em sua formatação
original.
No cumprimento do Inciso I do artigo
8º da Lei, que atribui à
ANP a implementação,
em sua esfera de atribuição,
da política nacional de petróleo
e gás, e diante da posição
apresentada pelo Ministério
de Minas e Energia de que o Projeto
Malhas possui grande relevância
para o desenvolvimento do mercado
brasileiro de gás natural,
manteve-se a estrutura original do
referido projeto, condicionada à
assinatura de um Termo de Compromisso,
por parte da Petrobras, no sentido
de aproximar-se do modelo previsto
na Lei do Petróleo.
Por fim, faz-se mister informar que
a manifestação de concordância
da ANP com a estrutura apresentada
para o Projeto Malhas foi formalizada
por meio do Ofício nº
050/DG, expedido pelo Diretor Geral
da Agência, em 28 de Março
de 2003. |