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Projeto Malhas
 
 
Projeto Malhas


Apresentação

O Projeto Malhas, modelagem de negócio proposta pela Petrobras para a expansão do sistema de transporte de gás natural atualmente operado pela Transpetro, tem como objetivo permitir a ampliação das malhas de gasodutos do Nordeste e do Sudeste do País para atender ao PPT, uma vez que coube à Petrobras, por decisão de Governo, garantir o suprimento de gás natural para as usinas inseridas no Programa, por prazo de até 20 anos.

A estruturação escolhida para garantir o financiamento e a viabilidade das expansões foi a formação de um Consórcio, denominado “Consórcio Malhas Sudeste e Nordeste” e constituído pelas seguintes empresas:

- A Sociedade de Propósito Específico (SPE) TNS (Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A.), subsidiária da Gaspetro que seria a líder do Consórcio e para a qual se transfeririam todos os ativos de transporte existentes, pertencentes, originalmente, à PETROBRAS;

- As SPEs NTS (Nova Transportadora do Sudeste S.A.) e NTN (Nova Transportadora do Nordeste S.A.), as quais seriam as proprietárias dos ativos resultantes dos novos investimentos nas regiões Sudeste e Nordeste, respectivamente. Ambas responsabilizar-se-iam pela captação de recursos, em grande parte provenientes do JBIC, e contratação do EPC para a realização dos investimentos em expansão e pertenceriam às tradings japonesas Mitsui & Co,Ltd., Itochu Corporation e Mitsubishi Corporation;

- Transpetro, operadora e mantenedora das instalações de transporte das malhas existentes e suas expansões.

Conforme exposto na Nota Técnica nº 002/03/SCG, do ponto de vista regulatório, e tendo por base os princípios estabelecidos na Lei do Petróleo, é fundamental a separação da atividade de transporte de gás, que deve ser realizada por empresas independentes, as quais apresentem capacidade operacional e administrativa, autonomia decisória, quadros técnicos próprios, além de balanços e demonstrações contábeis publicados periodicamente, conforme observa-se, hoje, na TBG, proprietária e operadora do gasoduto Bolívia-Brasil. Desta forma, a SCG/ANP posicionou-se de forma contrária à estrutura inicial e propôs um esforço conjunto na busca de uma estrutura alternativa que atendesse não apenas aos aspectos ligados à financiabilidade do projeto, mas também aos requisitos regulatórios.

Diante do posicionamento da SCG/ANP, diversas reuniões de trabalho foram realizadas, entre os meses de outubro e dezembro de 2002, com a presença de integrantes da referida Superintendência, da Petrobras e do BNDES, na busca de uma alternativa que se aproximasse do modelo descrito, ou ao menos, que permitisse ajustes ao longo do tempo.

Entretanto, devido às restrições associadas à captação dos recursos financeiros para a realização dos investimentos e ao prazo restrito para a aprovação do projeto por parte dos credores, não foram possíveis mudanças estruturais em sua formatação original.

No cumprimento do Inciso I do artigo 8º da Lei, que atribui à ANP a implementação, em sua esfera de atribuição, da política nacional de petróleo e gás, e diante da posição apresentada pelo Ministério de Minas e Energia de que o Projeto Malhas possui grande relevância para o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural, manteve-se a estrutura original do referido projeto, condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso, por parte da Petrobras, no sentido de aproximar-se do modelo previsto na Lei do Petróleo.

Por fim, faz-se mister informar que a manifestação de concordância da ANP com a estrutura apresentada para o Projeto Malhas foi formalizada por meio do Ofício nº 050/DG, expedido pelo Diretor Geral da Agência, em 28 de Março de 2003.

 

- CARTA GÁS NATURAL nº 090/02: Formalização da Proposta da Petrobras quanto à Modelagem de Negócio para a Atividade de Transporte de Gás Natural.

- Ofício nº 193/SCG: Resposta à CARTA GÁS NATURAL nº 090/02.

- Nota Técnica nº 002/03/SCG: Análise da Proposta da Petrobras de Modelagem de Negócio para a Atividade de Transporte de Gás Natural e Considerações da SCG/ANP.

- CARTA GÁS NATURAL – 007/03: Solicitação de Reconsideração da ANP quanto ao seu Posicionamento sobre o Consórcio Transportador.

- Apresentação sobre o Projeto Malhas à Diretoria Colegiada da ANP.

- Ofício nº 045/2003/DG: Posição da ANP quanto ao Projeto Malhas, encaminhada ao MME.

- Termo de Compromisso: Comprometimentos Assumidos pela Petrobras no sentido de Aproximar-se do Modelo Regulatório Previsto na Lei nº 9.478/97.

- Ofício nº 050/DG: Posicionamento da ANP quanto ao Projeto Malhas.

- Histórico Projeto Malhas.
- Termo Aditivo ao Termo de Compromisso.

- Nota Técnica nº 022/03/SCG: Análise das Minutas do Contrato de Transporte e dos Termos e Condições Gerais celebrados entre o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e a PETROBRAS.

 

- Nota Técnica nº 031/03/SCG: Apresentação dos comentários elaborados pela PETROBRAS quanto às sugestões constantes da Nota Técnica 022/2003 - SCG.

 
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