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| Apresentação |
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Em 21 de agosto de 2003, após um processo de licitação, fundamentado no Edital de Consulta nº 039/2002, a Agência contratou o Consórcio Strat-Consulting/RG (Contrato n.º 7.039/03-ANP-008.766) para a elaboração de um estudo com o objetivo de estabelecer um modelo de desenvolvimento para a indústria de gás natural no Brasil. A realização do referido Projeto se deu de forma integrada entre a equipe da ANP/SCM e o Consórcio contratado, de maneira que os documentos aqui apresentados são resultado de um processo de reflexão das discussões entre os integrantes de ambas as instituições envolvidas.
O supracitado trabalho dispõe de quatro fases distintas. Inicialmente, na Fase I, são analisadas as experiências de países selecionados, no que diz respeito ao processo de reforma de suas indústrias gasíferas, objetivando extrair lições para o caso brasileiro. Para tanto, elegeram-se os seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Uruguai, Peru, Espanha, Austrália, Colômbia e Noruega, além da União Européia. É importante destacar que tais documentos foram os primeiros produtos entregues pela consultoria à ANP, tendo sido elaborados até dezembro de 2003. Desta forma, tais estudos encontram-se datados, o que pode explicar qualquer eventual diferença entre a situação atual e as descritas nos relatórios, em função do elevado grau de dinamismo das indústrias energéticas, em especial, a indústria de gás natural, nos distintos países.
A Fase II apresenta o Diagnóstico da Indústria Brasileira de Gás Natural, onde são examinados aspectos institucionais, regulatórios, tributários e ambientais, além das questões relacionadas ao desenvolvimento da infra-estrutura, ao preço do energético e à interface com o setor elétrico.
No relatório da Fase III, intitulado Propostas para o Novo Modelo de Indústria de Gás Natural no Brasil, são expostos dois diferentes modelos de organização institucional para a indústria de gás natural no Brasil, como forma de prover alternativas à formulação de uma política para o setor. O primeiro modelo apresentado, intitulado Modelo Cooperativo, sustenta-se em uma participação mais efetiva do Estado, por meio, principalmente, de sua empresa estatal, em uma primeira etapa de desenvolvimento do setor, sendo o capital privado parceiro neste processo. Posteriormente, a partir do desenvolvimento do mercado e da infra-estrutura, um novo estágio de implementação permitiria menor ingerência do Estado e maior concorrência entre os participantes deste mercado.
A segunda alternativa, denominada Modelo Competitivo, está fundamentada na linha das principais reformas estruturais realizadas nos diversos países analisados na Fase I, sustentando-se no investimento privado para o desenvolvimento do setor, a partir da eliminação das principais barreiras à entrada neste mercado e da real separação das etapas que configuram monopólios naturais.
As duas alternativas representam, em última instância, instrumentos de análise, compostos por um conjunto de ações e medidas que podem ser, até mesmo, combinados entre si, a partir da orientação política adotada. Sublinha-se, também, que ambas visam a fornecer elementos para a elaboração de um futuro Projeto de Lei para o gás natural.
A última Fase, a IV, contempla um Modelo para a Determinação do Mercado Potencial de Gás Natural no País, a partir da identificação e análise da capacidade de desenvolvimento da oferta e da demanda do energético, para os próximos dez anos, com base nos resultados da estrutura jurídico-institucional proposta na etapa anterior do Projeto
Finalmente, a Fase V apresenta o Resumo Executivo dos resultados objetivos no projeto, onde constam os principais pontos e análises explicitados dos Relatórios I a IV, descritos acima.
Salienta-se que, no momento atual, estes estudos revestem-se de extrema importância para o desenvolvimento da indústria brasileira de gás natural, uma vez que as descobertas de reservas de gás realizadas recentemente poderão propiciar uma maior penetração do energético na matriz energética nacional.
Ademais, cabe destacar que a ANP, ao disponibilizar tais documentos em seu Portal Eletrônico, objetiva dar transparência às suas atividades, bem como subsidiar tecnicamente o MME e o CNPE na formulação de uma política energética para o Brasil, em cumprimento da Lei nº 9.478/97. |
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