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Instrução para Abertura de Processo para Autorização de Operação de Unidade de Compressão de GNC
§2º do Artigo 5º da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007
O agente econômico interessado em operar Unidade de Compressão de GNC deverá fazer solicitação através de requerimento de autorização formulado pela pessoa jurídica interessada à ANP, assinado por representante legal ou preposto devidamente constituído por procuração, acompanhada dos seguintes documentos e informações:
I – Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente, para operação de Unidade de Compressão de GNC;
II – Cópia legível e autenticada do Atestado de Comissionamento da obra expedido por entidade técnica especializada, societariamente independente da empresa solicitante, enfocando a segurança das instalações e certificando que as mesmas foram construídas segundo as técnicas adequadas. Cabe destacar, ainda, que devem ser incluídos: (i) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Atestado de Comissionamento devidamente assinado pelo contratante, acompanhado do respectivo boleto de pagamento quitado; e (ii) o contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, da empresa contratada para realização desta atividade, objetivando caracterizar que esta empresa é uma entidade especializada, societariamente independente da solicitante da autorização;
III – Sumário do Plano de Manutenção da Unidade de Compressão de GNC contendo a relação das ações que padronizam a manutenção desta instalação. Este documento poderá estar em formato de tabela, sendo esta composta das seguintes informações, no mínimo: (i) descrição do equipamento de cada módulo da instalação (compressores e tubulação, por exemplo); (ii) frequência da ação; e (iii) tipo de atividade de manutenção (inspeção, calibração, substituição, por exemplo);
IV – Sumário do Sistema de Garantia da Qualidade para a Fase de Operação contendo a relação de documentos que padronizam a sistemática da execução das atividades de operação da Unidade de Compressão de GNC. Tais documentos deverão contemplar as seguintes sistemáticas: limites operativos, procedimentos de segurança, procedimentos de comunicação e acompanhamento das operações, procedimentos de retirada e retorno de operação/produção, procedimentos de controle de emergências (falhas e vazamentos), dentre outros.
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