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O Processo Licitatório
Conforme o Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, aprovado pela Portaria ANP n.º 223/2000, para a aquisição de bens ou serviços não comuns -- entende-se como Bens ou Serviços Não Comuns aqueles com diferenças de desempenho e qualidade, insuscetíveis de comparação direta ou tenham características individualizadoras relevantes ao objeto da contratação, em casos como o dos trabalhos predominantemente intelectuais, da elaboração de projetos, da consultoria, da auditoria e da elaboração de pareceres técnicos, bem assim da aquisição de equipamentos sob encomenda e de acordo com especificações particulares da Agência ou de outros bens infungíveis -- a melhor modalidade é a de consulta, onde se aplicam as seguintes regras, conforme explicitado no artigo 16 da portaria supracitada:

I - na fase preparatória a autoridade competente aprovará a lista de entidades a serem chamadas a apresentar propostas, bem como a composição do júri que as avaliará e os critérios de aceitação e julgamento das propostas;

II - o júri será constituído de pelo menos três pessoas de elevado padrão profissional e moral, servidores ou não da Agência, devendo sua indicação ser justificada nos autos, apontando-se sua qualificação;

III - os licitantes, em número mínimo de cinco, cuja escolha deverá ser amplamente justificada nos autos, inclusive com os elementos indicativos de sua habilitação jurídica, qualificações técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal, serão convocados por qualquer meio seguro, tais como correio e telecomunicação, sempre com comprovante de recebimento;

IV - a convocação iniciará a fase externa do certame, dele devendo constar a definição clara e completa do objeto, dos critérios de aceitação e de julgamento das propostas, das sanções pelo inadimplemento, das cláusulas do contrato, bem como a indicação do dia, hora e local para entrega das propostas;

V - a convocação fixará prazo razoável e suficiente, não inferior a oito dias úteis, para os interessados formularem suas propostas;

VI - cópia da convocação será imediatamente fixada no quadro de avisos, para conhecimento geral;

VII - o recebimento e abertura dos envelopes serão feitos em sessão pública, na data designada na convocação;

VIII - constatada a existência de falhas nas propostas ou documentos apresentados, o júri poderá conceder prazo adequado para saná-las, observado o dever de tratamento isonômico entre os licitantes;

IX - serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições estabelecidas na convocação;

X - as propostas serão classificadas de acordo com os critérios fixados na convocação, os quais devem viabilizar a ponderação entre o custo e o benefício de cada proposta, considerando a qualificação do proponente;

XI - a aceitabilidade das propostas, em relação ao seu conteúdo e preço, será decidida por maioria de votos e a classificação será feita em função das notas que lhes forem atribuídas pelos jurados;

XII - o júri decidirá com independência e imparcialidade, devendo os jurados proferir votos individuais fundamentados, por escrito;

XIII - o empate será resolvido por sorteio;

XIV - classificadas as propostas, o júri adjudicará o objeto da consulta ao vencedor;

XV - contra o ato de classificação e adjudicação do júri caberá recurso, que poderá atribuir efeito suspensivo, em ato motivado, quando presentes razões de interesse público, em três dias úteis contados da intimação da adjudicação, concedendo-se aos demais licitantes igual prazo para contra-razões;

XVI - decididos os recursos, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação, se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna, constatar também a regularidade dos atos do procedimento;

XVII – homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital;

XVIII - como condição para celebração do contrato, o vencedor apresentará, no prazo fixado para sua assinatura, certidões comprovando sua situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF já não o demonstrar;

XIX - se as certidões referidas no inciso anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

XX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

XXI - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias.

Histórico do Processo Licitatório

O processo licitatório transcorreu conforme os eventos abaixo descritos

08/07/2002: Aberta Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços (SABS) a ser Encaminhada à Diretoria Colegiada da ANP para Aprovação;
01/08/2002: Aprovação da SABS pela Diretoria Colegiada da ANP;
Foram convidadas 8 empresas - Accenture, Arthur D. Little, Booz Allen, Strat Consulting, Roland Berger, Mckinsey, AT Kearney, Centro Brasileiro de Infraestrutura - CBIE
30/10/2002: Ocorre Sessão Pública para Recebimento de Propostas Técnicas e Comerciais da Empresas Convidadas para o Certame;
Todas as empresas que apresentaram suas propostas na abertura da sessão formaram consórcio, que são:

1. Accenture do Brasil Ltda e Cambridge Energy Research Associates (CERA);
2. Arthur D Little e Expetro Consultoria Internacional em Petróleo e Gás Ltda;
3. Booz Allen & Hamilton do Brasil Consultores Ltda e Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados; e
4. Strat Consulting e R. Garcia Consultores.

04/12/2002: Encaminhamento do Relatório de Análise das Propostas Técnicas às Empresas Participantes do Certame;
13/12/2002: Prazo Final para Recebimento de Recursos e Contra-Recursos;
17/01/2003: Encaminhamento da Avaliação Técnica dos Recursos Interpostos à Comissão Permanente de Licitação - CPL, para posterior envio à Procuradoria Geral da ANP (PROGE/ANP);
27/03/2003: Recebimento do Parecer da PROGE/ANP sobre o Relatório de Avaliação Técnica dos Recursos Interpostos e indicação da Diretoria Colegiada de adotar as providências destacadas no documento supracitado;
03/04/2003: Abertas Diligências para cumprimento das exigências destacadas no Parecer da PROGE/ANP;
30/06/2003: Prazo Final para Recebimento da Documentação Exigida na Diligência solicitada pela PROGE/ANP;
07/07/2003: Encaminhamento do Relatório Final Após Análise de Recursos e Contra-Recursos aos Participantes do Certame;
10/07/2003: Abertura das Propostas Comerciais das Participantes do Certame;
Declare-se como vencedor o Consórcio Formado pelas Empresas: Strat Consulting e R. Garcia Consultores.

Edital de Consulta nº 039/2002, referente ao processo licitatório em epígrafe.


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