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| O Processo Licitatório |
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Conforme o Regulamento para Aquisição
de Bens e Contratação de Serviços,
aprovado pela Portaria ANP n.º 223/2000, para a aquisição
de bens ou serviços não comuns -- entende-se
como Bens ou Serviços Não Comuns aqueles
com diferenças de desempenho e qualidade, insuscetíveis
de comparação direta ou tenham características
individualizadoras relevantes ao objeto da contratação,
em casos como o dos trabalhos predominantemente intelectuais,
da elaboração de projetos, da consultoria,
da auditoria e da elaboração de pareceres
técnicos, bem assim da aquisição
de equipamentos sob encomenda e de acordo com especificações
particulares da Agência ou de outros bens infungíveis
-- a melhor modalidade é a de consulta, onde se
aplicam as seguintes regras, conforme explicitado no artigo
16 da portaria supracitada:
I - na fase preparatória a autoridade competente
aprovará a lista de entidades a serem chamadas
a apresentar propostas, bem como a composição
do júri que as avaliará e os critérios
de aceitação e julgamento das propostas;
II - o júri será constituído de pelo
menos três pessoas de elevado padrão profissional
e moral, servidores ou não da Agência, devendo
sua indicação ser justificada nos autos,
apontando-se sua qualificação;
III - os licitantes, em número mínimo de
cinco, cuja escolha deverá ser amplamente justificada
nos autos, inclusive com os elementos indicativos de sua
habilitação jurídica, qualificações
técnica e econômico-financeira e regularidade
fiscal, serão convocados por qualquer meio seguro,
tais como correio e telecomunicação, sempre
com comprovante de recebimento;
IV - a convocação iniciará a fase
externa do certame, dele devendo constar a definição
clara e completa do objeto, dos critérios de aceitação
e de julgamento das propostas, das sanções
pelo inadimplemento, das cláusulas do contrato,
bem como a indicação do dia, hora e local
para entrega das propostas;
V - a convocação fixará prazo razoável
e suficiente, não inferior a oito dias úteis,
para os interessados formularem suas propostas;
VI - cópia da convocação será
imediatamente fixada no quadro de avisos, para conhecimento
geral;
VII - o recebimento e abertura dos envelopes serão
feitos em sessão pública, na data designada
na convocação;
VIII - constatada a existência de falhas nas propostas
ou documentos apresentados, o júri poderá
conceder prazo adequado para saná-las, observado
o dever de tratamento isonômico entre os licitantes;
IX - serão desclassificadas as propostas que não
atenderem as condições estabelecidas na
convocação;
X - as propostas serão classificadas de acordo
com os critérios fixados na convocação,
os quais devem viabilizar a ponderação entre
o custo e o benefício de cada proposta, considerando
a qualificação do proponente;
XI - a aceitabilidade das propostas, em relação
ao seu conteúdo e preço, será decidida
por maioria de votos e a classificação será
feita em função das notas que lhes forem
atribuídas pelos jurados;
XII - o júri decidirá com independência
e imparcialidade, devendo os jurados proferir votos individuais
fundamentados, por escrito;
XIII - o empate será resolvido por sorteio;
XIV - classificadas as propostas, o júri adjudicará
o objeto da consulta ao vencedor;
XV - contra o ato de classificação e adjudicação
do júri caberá recurso, que poderá
atribuir efeito suspensivo, em ato motivado, quando presentes
razões de interesse público, em três
dias úteis contados da intimação
da adjudicação, concedendo-se aos demais
licitantes igual prazo para contra-razões;
XVI - decididos os recursos, a autoridade competente homologará
a adjudicação para determinar a contratação,
se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna, constatar
também a regularidade dos atos do procedimento;
XVII – homologada a licitação, o adjudicatário
será convocado para assinar o contrato no prazo
definido no edital;
XVIII - como condição para celebração
do contrato, o vencedor apresentará, no prazo fixado
para sua assinatura, certidões comprovando sua
situação regular perante as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, bem como perante a Seguridade Social
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
se o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF já não o demonstrar;
XIX - se as certidões referidas no inciso anterior
não comprovarem a situação regular
do licitante, a sessão será retomada e os
demais chamados, na ordem de classificação,
para fazê-lo nas condições de suas
respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis;
XX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato
injustificadamente, a sessão será retomada
e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação,
para fazê-lo nas mesmas condições
da proposta vencedora, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis;
XXI - o prazo de validade das propostas será de
sessenta dias. Histórico do Processo Licitatório
O processo licitatório transcorreu conforme os
eventos abaixo descritos
• 08/07/2002:
Aberta Solicitação de Aquisição
de Bens e Serviços (SABS) a ser Encaminhada à
Diretoria Colegiada da ANP para Aprovação;
• 01/08/2002:
Aprovação da SABS pela Diretoria Colegiada
da ANP;
Foram convidadas 8 empresas - Accenture, Arthur D. Little,
Booz Allen, Strat Consulting, Roland Berger, Mckinsey,
AT Kearney, Centro Brasileiro de Infraestrutura - CBIE
• 30/10/2002:
Ocorre Sessão Pública para Recebimento
de Propostas Técnicas e Comerciais da Empresas
Convidadas para o Certame;
Todas as empresas que apresentaram suas propostas na
abertura da sessão formaram consórcio,
que são:
1. Accenture do Brasil Ltda e Cambridge Energy Research
Associates (CERA);
2. Arthur D Little e Expetro Consultoria Internacional
em Petróleo e Gás Ltda;
3. Booz Allen & Hamilton do Brasil Consultores Ltda
e Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados; e
4. Strat Consulting e R. Garcia Consultores.
• 04/12/2002:
Encaminhamento do Relatório de Análise
das Propostas Técnicas às Empresas Participantes
do Certame;
• 13/12/2002:
Prazo Final para Recebimento de Recursos e Contra-Recursos;
• 17/01/2003:
Encaminhamento da Avaliação Técnica
dos Recursos Interpostos à Comissão Permanente
de Licitação - CPL, para posterior envio
à Procuradoria Geral da ANP (PROGE/ANP);
• 27/03/2003:
Recebimento do Parecer da PROGE/ANP sobre o Relatório
de Avaliação Técnica dos Recursos
Interpostos e indicação da Diretoria Colegiada
de adotar as providências destacadas no documento
supracitado;
• 03/04/2003:
Abertas Diligências para cumprimento das exigências
destacadas no Parecer da PROGE/ANP;
• 30/06/2003:
Prazo Final para Recebimento da Documentação
Exigida na Diligência solicitada pela PROGE/ANP;
• 07/07/2003:
Encaminhamento do Relatório Final Após
Análise de Recursos e Contra-Recursos aos Participantes
do Certame;
• 10/07/2003:
Abertura das Propostas Comerciais das Participantes
do Certame;
Declare-se como vencedor o Consórcio Formado
pelas Empresas: Strat Consulting e R. Garcia Consultores.
Edital
de Consulta nº 039/2002, referente ao processo
licitatório em epígrafe.
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