Em 05 de abril de 2005, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) encaminhou, à ANP, Ofício s/nº, por meio do qual trouxe a lume discussão acerca da adequada classificação do Gasoduto Aratu-Camaçari, originalmente classificado como duto de transporte e posteriormente reclassificado como instalação de transferência a pedido da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que argumentou, para tanto, que o Gasoduto possuía “a finalidade exclusiva de transferência interna”.
Consoante a AGERBA, a referida instalação atende, em sua extremidade, a uma unidade industrial de produção de fertlizantes pertencente à PETROBRAS (FAFEN/Camaçari) e à Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS), suprindo, por conseguinte, consumidores finais de gás natural. Assim, com base em uma avaliação preliminar, a agência reguladora estadual entendeu que o Duto apresenta características coincidentes com as de um gasoduto de transporte.
Depois de submeter a matéria à Procuradoria-Geral da Agência (PRG/ANP), apreciar as alegações e provas expostas pelas partes envolvidas (AGERBA, BAHIAGÁS e PETROBRAS), ao longo deste Processo Administrativo, vistoriar dito Gasoduto e analisar a lide tecnicamente, à luz da Lei nº 9.478/97, a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM/ANP) desenvolveu, em 06 de julho de 2005, a Nota Técnica nº 007/2005-SCM, intitulada "Considerações Finais acerca do Processo de Reclassificação do Gasoduto Aratu-Camaçari como Duto de Transporte", de sorte a documentar a evolução do Processo, manifestar suas considerações técnicas, assim como apresentar o seu posicionamento desfavorável à reclassificação do mencionado Gasoduto como duto de transporte.
Deve-se ressaltar, por fim, que, ultimada a fase instrutória deste Feito, o Superintendente da SCM/ANP – no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004 – expediu, em 29 de julho de 2005, o Despacho nº 855, mediante o qual tornou pública a decisão, em primeira instância, de manter o Gasoduto Aratu-Camaçari como Duto de Transferência. Tal Despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 01de agosto de 2005 (Seção 1, página 135). |