SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a Granel
Instrução para Abertura de Processo para Autorização para o Exercício da Atividade de Distribuição de GNC a granel

Artigo 4º da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007


O agente econômico interessado em exercer a atividade de Distribuição de GNC a granel deverá fazer solicitação através de requerimento de autorização formulado pela pessoa jurídica interessada à ANP, assinado por representante legal ou preposto devidamente constituído por procuração, acompanhada dos seguintes documentos e informações:

I – Cópia legível e autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica e de todas as alterações realizadas nos últimos dois anos, registrados e arquivados na Junta Comercial, acompanhados, no caso das sociedades por ações, das atas das assembléias de eleição dos administradores;

II – Cópias legíveis e autenticadas dos comprovantes de inscrição nas Fazendas Federal, Estadual e Municipal da matriz e das filiais relacionadas à atividade de Distribuição de GNC a Granel;

III – Cópias legíveis e autenticadas dos documentos de comprovação de habilitação parcial perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de Distribuição de GNC a Granel. Vale destacar que todas as certidões negativas necessárias à comprovação de habilitação parcial perante o SICAF (FGTS, INSS, Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como com as Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal) deverão ter prazo de validade vigente no instante do deferimento da solicitação da empresa e deverão ser cópias autenticadas;

IV – Cópias legíveis e autenticadas dos documentos de comprovação de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), na data do requerimento de autorização protocolado na ANP;

V – sumário descritivo do projeto pretendido, apresentando, a previsão dos locais onde ocorrerá a compressão do gás natural, a estimativa de volume de GNC a ser distribuído mensalmente, o número de Veículos Transportadores de GNC com suas respectivas capacidades de armazenamento, a área de atuação para cada etapa de implantação do projeto, além do respectivo cronograma de implantação do empreendimento, dentre outras informações cabíveis;

VI – Cópias legíveis e autenticadas dos documentos de comprovação de disponibilidade de Veículos Transportadores com capacidade mínima correspondente a 10.000 Nm³ (dez mil normais metros cúbicos) de gás natural, sendo que para a metade desta capacidade o Distribuidor de GNC a Granel deverá demonstrar a propriedade dos Veículos Transportadores;

VII – Cópias legíveis e autenticadas de documento de comprovação de disponibilidade de Unidade de Compressão de GNC, cuja operação esteja autorizada pela ANP, com capacidade de compressão de GN compatível com a estimativa de volume de GNC a ser distribuído mensalmente;

VIII – Cópia legível e autenticada da Licença de Operação (LO), Licença/Carta de Dispensa ou outro documento cabível para o exercício da atividade de Distribuição de GNC a Granel e/ou movimentação de produtos perigosos, este expedido pelo órgão ambiental competente;

IX – cópia legível e autenticada do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de engenheiro que exercerá a função de responsável técnico pelas operações relacionadas ao exercício de atividade de Distribuição de GNC a Granel, podendo este ser sócio, administrador ou funcionário da empresa.
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