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Concurso Aberto » 2006
Concurso Público de Alocação de Capacidade Conduzido pela TNS – CPAC 2º Semestre de 2006

Após reunião ocorrida em 16 de outubro de 2006, a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) encaminhou, à ANP, ofício mediante o qual informou que, em virtude da premência de implementação de seu Plano de Antecipação da Produção de Gás (PLANGÁS), necessitava adquirir capacidade de transporte de gás natural, na modalidade firme, conforme as regras constantes da Resolução ANP nº 27/2005, nas seguintes instalações da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. (TNS): (i) Gasoduto Paulínia-Jacutinga; (ii) Gasoduto Japeri-REDUC; (iii) Gasoduto GASBEL II; (iv) Gasoduto GASDUC III; (v) Gasoduto GASPAL II; e (vi) GASAN II.

Assim sendo, em 30 de outubro de 2006, a TNS, transportadora coordenadora deste processo, submeteu, à apreciação da ANP, minuta do Regulamento de Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, que foi aprovada por esta Agência no dia 13 de novembro de 2006.

Cabe ressaltar que, em 08 de dezembro de 2006, foi realizada uma nova reunião entre ANP, Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) e TNS, na qual, tratou-se, dentre outras questões, da criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes destas transportadoras e da Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM/ANP), no sentido de tornar o processo mais célere.

No âmbito deste Grupo, vem sendo discutida a elaboração dos Termos e Condições Gerais (TCG) anexos aos Contratos de Transporte. Em sua primeira reunião, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2006, acordou-se que, inicialmente, os representantes das transportadoras e os representantes da SCM/ANP analisarão, em separado, o TCG elaborado pela TBG para o seu CPAC do 1º Semestre de 2006, bem como os comentários referentes ao mesmo, encaminhados pelos carregadores participantes daquele processo.

A seguir, a TBG/TNS e a SCM/ANP, esta última a título de contribuição, proporão alterações e, após, os documentos modificados serão submetidos, respectivamente, aos departamentos jurídicos das transportadoras e à Procuradoria-Geral da Agência.

Cumpridas estas etapas, realizar-se-ão reuniões do Grupo de Trabalho, visando à obtenção de uma versão do TCG a ser publicada para a apreciação e crítica dos carregadores participantes do CPAC coordenado pela TNS. Os comentários destes agentes serão avaliados, sendo a referida versão do documento passível de modificações em função destas críticas.

Ademais, em 21 de dezembro de 2006, foi feita uma nova reunião do Grupo de Trabalho para discutir a questão do cálculo do custo médio ponderado de capital, relacionado aos investimentos necessários para a concretização dos empreendimentos integrantes do CPAC conduzido pela TNS, uma vez que de acordo com o artigo 9º, inciso III, da Resolução ANP nº 27/2005, “o regulamento do CPAC observará os princípios da transparência, da isonomia e da publicidade e disporá sobre metodologia de cálculo da tarifa de transporte, incluindo o custo médio ponderado de capital”.

Na referida reunião, discutiu-se a Nota Técnica nº 027/2006/SCM, intitulada “Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Aplicável à Atividade de Transporte de Gas Natural no Brasil”, a qual, no dia 08 de dezembro de 2006, foi encaminhada, em caráter preliminar, para representantes da TNS e da TBG, tendo sido ressaltado, na ocasião, que tal trabalho ainda não foi submetido à aprovação da Diretoria Colegiada da ANP.

Merece registrar, ainda, que o Aviso de disponibilização do Regulamento de Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste no portal eletrônico http://www.tnosud.com.br foi publicado em 02 de janeiro de 2007, nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo, tendo sido informado, naquela oportunidade, o início do CPAC conduzido pela TNS.

Conforme a Cláusula III, item (2) do Regulamento em questão, os interessados em participar do processo deveriam apresentar suas respectivas Manifestações de Interesse ao Transportador no prazo de até cinco dias após a publicação do Aviso de CPAC. Contudo, tendo em vista a coincidência deste prazo com o período de festas de final de ano, a ANP solicitou a sua postergação até o dia 12 de janeiro de 2007, o que foi aceito pela TNS. Publicou-se o Aviso da prorrogação nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo em 08 de janeiro de 2007.

Concomitantemente ao acima exposto, a Total Gás e Eletricidade do Brasil Ltda. (Total) remeteu, à TNS, correspondências em 09 e 11 de janeiro, por meio das quais solicitou, respectivamente, (i) a inclusão do Gasoduto Campinas-Rio naquele CPAC, o que, em seu entendimento, ampliaria a possibilidade de participação de agentes no processo e beneficiaria os consumidores de gás natural; e (ii) a prestação de uma série de esclarecimentos, tendo sido requerida, em complemento à primeira daquelas correspondências, a inclusão do GASVOL no referido processo, como opção para o suprimento da região de Volta Redonda e Paracambi.

Em resposta, a TNS elucidou os questionamentos suscitados por tal empresa, ressaltando, ainda, que apenas seriam mantidos, no escopo do CPAC em curso, os gasodutos elencados no Regulamento.

Além disso, no dia 12 de janeiro de 2007, a PETROBRAS solicitou, à TNS, nova prorrogação do prazo para a apresentação das Manifestações de Interesse até o dia 19 de janeiro de 2007, em função da necessidade da empresa de esclarecer alguns pontos constantes do Regulamento, o que a transportadora aceitou. O Aviso desta prorrogação foi publicado nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo em 15 de janeiro de 2007.

Na mesma data, a Total endereçou, à ANP, correspondência, mediante a qual relatou estar impossibilitada de justificar sua participação no CPAC em condução pela TNS, por não haver alternativa logística para o transporte de gás natural desde o Ponto de Recepção de Guararema até os Pontos de Entrega de Paracambi, Japeri e REDUC – que respondem pela maior parte de sua demanda –, uma vez que o gasoduto que permitiria esta interligação não foi contemplado no mencionado processo.

Solicitou-se, então, a gestão da ANP junto à TNS, no sentido de que esta transportadora incluísse, no presente CPAC, a possibilidade de ampliação de tal gasoduto, que viabilizaria o atendimento dos supracitados Pontos de Entrega.

Assim, à luz da grande relevância da expansão da infra-estrutura de transporte de gás natural ao desenvolvimento do mercado gasífero nacional, e considerando a legitimidade do pleito da Total, a SCM/ANP realizou, em 17 de janeiro de 2007, uma reunião com representantes da TNS, visando a requerer que a transportadora incluísse o trecho compreendido entre os Pontos de Entrega de Volta Redonda e Japeri no CPAC em curso.

Na ocasião, acordou-se que tal demanda seria atendida e que prorrogar-se-ia o prazo para a apresentação das Manifestações de Interesse até o dia 26 de janeiro de 2007.

Em que pese o acordo de inclusão dos Pontos de Entrega pretendidos pela Total no CPAC coordenado pela TNS, posteriormente a transportadora apontou para a impossibilidade desta ação, propondo, contudo, a realização de um novo CPAC para atendimento do pedido da referida empresa.

A despeito de a SCM/ANP entender que a realização de um novo CPAC que contemplasse exclusivamente o trecho Japeri-Volta Redonda revelava-se inconsistente do ponto de vista técnico, uma vez que tal trecho é parte integrante de uma única malha dutoviária integrada, cumpre salientar que a legislação atualmente vigente não obriga o transportador a inserir novos trechos no processo.

Assim sendo, a única solução viável para o atendimento do pleito da Total seria a realização de um novo CPAC, o que foi discutido entre representantes daquela empresa, da TNS e da ANP em uma reunião ocorrida em 31 de janeiro de 2007.

Por fim, destaca-se que as considerações da SCM/ANP a respeito da questão em tela se encontram compendiadas na Nota Técnica nº 006/2007/SCM.

Manifestações de Interesse

As Manifestações de Interesse (MIs), que integram o Regulamento de CPAC, são o documento preliminar através do qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega. As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.

Embora a ANP tenha assegurado a todos os agentes interessados a oportunidade de apresentarem suas respectivas MIs, no atual processo apenas a PETROBRAS manifestou-se quanto às seguintes instalações: (i) Gasoduto Paulínia‑Jacutinga (1,12 MMm3/dia); (ii) Gasoduto GASBEL II (4,82 MMm3/dia); (iii) Gasoduto GASDUC III (30,5 MMm3/dia); (iv) Gasoduto Japeri‑REDUC (20,00 MMm3/dia); (v) Gasoduto GASAN II (8,15 MMm3/dia); e (vi) Gasoduto GASPAL II (8,15 MMm3/dia), em prazos de vinte anos.

Registra-se, por fim, que o CPAC em tela seguirá seu curso, conforme as etapas subseqüentes previstas no mencionado Regulamento.

 

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