Diante do contexto atual de crescimento da demanda por gás natural no Brasil, tornou-se premente o empreendimento de ações efetivas para a ampliação da capacidade de transporte de gás, visando ao suprimento do mercado nacional.
Assim sendo, em 15 de setembro de 2005, a ANP, com o objetivo de retomar a discussão em torno do processo de expansão do Gasoduto Bolívia‑Brasil (GASBOL), realizou reunião com representantes da Superintendencia de Hidrocarburos do Sistema de Regulación Sectorial da Bolívia (SH/SIRESE), da empresa Gas TransBoliviano S.A. (GTB) e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).
Ressaltou-se, na referida reunião, a questão da necessidade de serem levantados os entraves e benefícios pelos órgãos reguladores brasileiro e boliviano relacionados à expansão do GASBOL, assim como de se estabelecerem medidas de curto prazo para a implementação da mesma. (Veja a ATA 15/09/2005)
Em 26 de outubro de 2005, a ANP realizou reunião para a qual foram convidados todos os agentes que participaram das primeiras fases do processo de expansão do GASBOL, iniciado em 2001 – transportadores (TBG e Transpetro), carregadores (Petrobras e BG), Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) e Total Gás Eletricidade do Brasil LTDA, bem como o Ministério de Minas e Energia e representantes de entidades de classe (ABEGÁS e IBP) –, cujo objetivo foi dar início a uma discussão ampla em torno do processo de expansão da capacidade de transporte de gás natural. Nesta ocasião, acordou-se que o citado processo deverá apresentar celeridade na busca de soluções de consenso para que as pendências não prejudiquem seu andamento. (Veja a ATA 26/10/2005)
Nesta sentido, dando continuidade à harmonização das regras para o transporte de gás natural, efetuou-se, ainda, uma reunião entre a SH/SIRESE e a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM/ANP), em 29 de outubro de 2005, quando se definiu um cronograma conjunto para o processo de expansão do GASBOL, em relação às empresas TBG e GTB. (Veja a ATA 29/09/2005)
Em 01 de dezembro de 2005, a ANP remeteu o Ofício nº 010/2005/DIR-3/RJ à TBG, de modo a sugerir que a referida empresa avaliasse a possibilidade de apresentar, a esta Agência, o Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC), procedimento público de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme (STF), cujas regras constam da Resolução ANP n.º 27/2005.
Em atendimento à mencionada solicitação, no dia 21 de dezembro de 2005, a TBG submeteu à apreciação da ANP uma minuta de Regulamento. Após a apreciação do documento pela equipe técnica competente – SCM/ANP -, bem como pela Procuradoria-Geral da Agência (PRG/ANP), o Regulamento foi aprovado em 15 de fevereiro de 2006.
Os procedimentos de Concurso Público de Alocação de Capacidade, foram então iniciados pela empres Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) com a disponibilização em seu portal eletrônico do Regulamento do CPAC 2006, que detalha os procedimentos de oferta de capacidade para o serviço de transporte firme, decorrente da expansão do GASBOL.
Na publicação, a TBG estabeleceu as condições e etapas que nortearão o processo que se principiou com as Manifestações de Interesse por parte dos interessados na contratação de capacidade de transporte, apresentadas na forma determinada no referido Regulamento e entregues à TBG até as 17:00 h (dezessete horas) do dia 24/03/2006.
Manifestações de Interesse
A Manifestação de Interesse (MI), que integra o Regulamento do CPAC 2006, é o documento preliminar através do qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega. As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.
No atual processo, cinco empresas – BG Comércio e Importação Ltda. (6,10 milhões m³/dia), Pan American Energy do Brasil Ltda. (2,70 milhões m³/dia), Tucunaré Empreendimentos e Participações Ltda. - Repsol/YPF (6,60 milhões m³/dia), Total E&P do Brasil Ltda. (5,65 milhões m³/dia) e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (15,00 milhões m³/dia) – apresentaram MI’s, totalizando 36,05 milhões de capacidade, em prazos variáveis entre 15 e 20 anos. As solicitações se distribuíram por Mato Grosso do Sul, São Paulo e trecho sul do Gasoduto Bolívia-Brasil.
Merece registrar que as solicitações referentes aos Pontos de Interconexão de Campinas e Guararema totalizaram, respectivamente, 13,65 milhões m³/dia (Repsol/YPF – 3,00 milhões m³/dia; Total – 2,15 milhões m³/dia; Petrobras – 8,50 milhões m³/dia) e 7,68 milhões m³/dia (BG – 4,18 milhões m³/dia; e Total – 3,50 milhões m³/dia).
Entretanto, devido a promulgação, pela Presidência de la Republica de Bolivia, do Decreto Supremo n.º 28.701 datado de 01 de maio de 2006 – o qual determina a nacionalização dos hidrocarbonetos daquele país, recuperando o Estado a propriedade, a posse e o controle total e absoluto destes recursos – originaram-se incertezas sobre os investimentos das empresas estrangeiras no país e preocupações acerca do fornecimento de gás natural para o mercado brasileiro, que impactaram no processo do CPAC no Brasil.
Em 04 de maio de 2006 realizou-se uma reunião entre todos os envolvidos no CPAC atinente ao GASBOL, de modo a se avaliar a pertinência da continuação, congelamento ou cancelamento do processo em tela. As companhias que manifestaram interesse na aquisição de capacidade de transporte formalizaram seus respectivos posicionamentos acerca dos rumos deste CPAC, conforme abaixo explicitado:
- BG e Pan American foram favoráveis ao congelamento do CPAC pelo período de até 180 dias, de forma a se ter maior clareza quanto às condições / viabilidade de novos investimentos na Bolívia;
- Repsol YPF e Total optaram pelo cancelamento do CPAC, salientando, contudo, que se a TBG, em conjunto com a ANP, decidir pela continuidade ou pelo congelamento do processo, manterão suas respectivas manifestações de interesse; e
- A Petrobras decidiu pelo cancelamento do CPAC, retirando-se incondicionalmente do processo.
Assim sendo, conforme a Nota Técnica n.º 014/2006-SCM, a ANP decidiu, com base na orientação expedida pelo governo brasileiro, cancelar o CPAC 2006, devendo ser restituído às empresas participantes do processo o valor por elas pago à TBG para nele ingressarem.
Por fim, no que concerne especificamente ao processo de CPAC levado a cabo pelo Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, por meio da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. (TNS), compete destacar que, após reuniões entre seus representantes e a equipe técnica da SCM/ANP, a empresa encaminhou a esta Agência, em 03 de maio de 2006, a versão final do “Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste”.
Posteriormente às análises técnica e jurídica do supramencionado documento, em 24 de maio de 2006, a SCM/ANP solicitou que a companhia procedesse a algumas modificações em tal Regulamento.
Não obstante, tendo em vista (i) a promulgação do Decreto Supremo n.º 28.701, referenciado anteriormente, e seus potenciais impactos sobre o mercado brasileiro de gás natural; bem como (ii) o fato de a Total Gas e Eletricidade do Brasil Ltda – que solicitara à TNS, em 23 de novembro de 2005, o início do CPAC referente às suas malhas – ter declarado, em 10 de julho de 2006, não mais possuir interesse na continuação do processo de expansão da capacidade de transporte de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, conduzido pela TNS, a ANP decidiu cancelar este CPAC. |