Com o objetivo de atender as necessidades
de investimentos em expansão da capacidade
de transporte dos gasodutos existentes –
sobretudo, diante das expectativas de aumento
da demanda termelétrica –, bem
como de introduzir a concorrência na
oferta de gás natural por meio do livre
acesso à rede, a Portaria
ANP n° 98/01, de 22 de junho de 2001,
determinou a elaboração do Manual
do Concurso Aberto pelas empresas transportadoras
de gás. Tal documento detalha os procedimentos
de oferta e alocação de capacidade
para o serviço de transporte firme
decorrente da expansão da infra-estrutura.
O procedimento de Concurso Aberto, ou leilão
de capacidade, foi iniciado pelas empresas
Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil
(TBG) e Petrobras
Transportes S.A. (TRANSPETRO) e deverá
realizar-se em uma série de etapas.
Após a publicação do
“Manual do Concurso Aberto” pelas
referidas empresas, com a aprovação
da SCG/ANP, deu-se início à
fase na qual os agentes interessados em adquirir
capacidade de transporte enviaram suas “Manifestações
de Interesse” à TBG e à
TRANSPETRO. Em seguida, depois de analisadas
todas as propostas, apresentou-se o projeto
preliminar de expansão que, no caso
do gasoduto Bolívia-Brasil, poderá
consistir de um incremento de, aproximadamente,
20 milhões m³/dia de capacidade.
No que concerne às malhas operadas
pela TRANSPETRO, inicialmente, decidiu-se
ofertar, para a região Sudeste, 1,5
milhões m³/dia no trecho Guararema
- RECAP e 2,5 milhões m³/dia no
trecho Guararema - Rio de Janeiro. Para o
Nordeste, ofertar-se-iam 2,3 milhões
m³/dia no trecho Guamaré - Fortaleza
e 1,3 milhões m³/dia no trecho
Guamaré - Natal. Porém, em vista
das negociações do Consórcio
Malhas Sudeste Nordeste e da conseqüente
configuração de novos arranjos
no segmento de transporte de gás no
país, o procedimento de Concurso Aberto
para a expansão da capacidade das malhas
operadas pela TRANSPETRO deverá ser
revisado.
A realização do leilão
de capacidade propriamente dito – por
meio da entrega das Propostas Irrevogáveis
dos carregadores interessados – está
condicionada, ainda, ao atendimento a alguns
pré-requisitos, dentre os quais destacam-se:
- A elaboração do projeto
final de expansão por parte das
empresas transportadoras;
- A divulgação das tarifas
mínimas a serem cobradas, sobre
as quais a SCG/ANP já emitiu pareceres
com considerações referentes
à metodologia
de cálculo;
- A definição do Contrato
de Transporte e dos Termos e Condições
Gerais (TCG) da prestação
do serviço, bem como de documentos
conexos.
- Celebração de Acordos
Operacionais de Balanceamento (OBA)
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