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| Qualquer cidadão
tem o direito de denunciar à ANP irregularidades
encontradas em um posto revendedor (revenda
varejista). Saiba mais sobre as regulamentações
e obrigações que o posto revendedor
deve atender. |
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| Pode ser explorada outra atividade comercial ou
de prestação de serviços na
área ocupada pelo posto? |
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| Sim,
desde que não haja prejuízo à
segurança, saúde, meio-ambiente e
ao bom desempenho da atividade de revenda varejista.
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| Quem pode exercer a atividade de revenda varejista? |
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A
atividade de revenda varejista de combustível
automotivo somente poderá ser exercida
por pessoa jurídica constituída
sob as leis brasileiras que atender, em caráter
permanente, aos seguintes requisitos:
I - possuir registro de revendedor varejista
expedido pela ANP;
II - dispor de posto revendedor com tancagem
para armazenamento e equipamento medidor de
combustível automotivo, em tanque subterrâneo,
exceto no caso de posto revendedor flutuante. |
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| O distribuidor de combustíveis pode ser
revendedor varejista? |
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| É
vedado ao distribuidor de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível
e outros combustíveis automotivos o exercício
da atividade de revenda varejista, exceto quando
o posto revendedor se destinar ao treinamento de
pessoal, com vistas à melhoria da qualidade
do atendimento aos consumidores. Nesse caso, deverá
atender às disposições da Portaria
ANP nº 116 de 2000 e ter autorização
específica da ANP, como posto revendedor
escola. |
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| Quais as proibições expressas ao
revendedor varejista? |
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É
vedado ao revendedor varejista:
I - alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer
pretexto ou justificativa, combustível automotivo
com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento
pertença à mesma empresa;
II - condicionar a revenda de combustível
automotivo ou a prestação de
serviço ao consumidor à revenda
de outro combustível automotivo ou
à prestação de outro
serviço;
III - estabelecer limites quantitativos para
revenda de combustível automotivo ao
consumidor;
IV - misturar qualquer produto ao combustível
automotivo. |
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| Quem é responsável pela qualidade
dos combustíveis automotivos comercializados? |
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| O
revendedor varejista deve garantir a qualidade
dos combustíveis. |
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| Como deve ser feito o fornecimento de combustível
automotivo aos consumidores? |
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| Somente
por intermédio de equipamento medidor, denominado
bomba abastecedora, aferida e certificada pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - INMETRO ou por empresa
por ele credenciada. |
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| É possível o posto entregar combustível
no domicílio do consumidor? |
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| É
vedada a entrega no domicílio do consumidor. |
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| Que tipo de informação deve estar
ostensivamente exibida no posto? |
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Na
bomba: deve estar identificado, de forma
destacada, visível e de fácil
identificação para o consumidor,
o combustível comercializado, informando
se o mesmo é comum ou aditivado.
Em painel: com dimensões adequadas,
na entrada do posto revendedor, de modo destacado
e de fácil visualização
à distância, tanto, ao dia quanto
à noite, devem ser exibidos os preços
dos combustíveis automotivos comercializados.
Em quadro de aviso: em local visível,
de modo destacado, com caracteres legíveis
e de fácil visualização,
exibir as seguintes informações:
a) o nome e a razão social do revendedor
varejista;
b) o nome do órgão regulador
e fiscalizador das atividades de distribuição
e revenda de combustíveis: Agência
Nacional do Petróleo - ANP;
c) o telefone 0800 970 0267 do Centro de Relações
com o Consumidor - CRC da ANP, informando que a
ligação é gratuita e indicando
que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações
que não forem atendidas pelo revendedor varejista
ou pelo(s) distribuidor(es) |
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| 8
| O revendedor varejista também deverá
informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva: |
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- a origem do combustível automotivo
comercializado, podendo optar por exibir ou
não a marca comercial do distribuidor
de combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível
e outros combustíveis automotivos.
- a novicidade e/ou periculosidade do produto,
bem como as informações sobre
o uso do combustível automotivo. |
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| Como deve ser o painel de preços? |
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O
painel de preços deve proporcionar boa visibilidade
mediante o emprego de letras e símbolos de
forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando
a percepção à distância,
para leitura e rápida compreensão,
pelo consumidor, dos preços dos combustíveis
praticados no posto revendedor.
Deverá ter as seguintes características:
I - dimensões mínimas de 95
cm de largura por 180 cm de altura;
II - placa de polietileno de baixa densidade, chapa
metálica pintada ou qualquer outro material
a critério do revendedor varejista, desde
que seja garantida a qualidade das informações
contidas no painel. Para qualquer material utilizado,
deve-se adotar proteção ultravioleta;
III - cor de fundo a critério do revendedor
varejista;
IV - família tipográfica normal
ou itálica, em negrito ou não,
com altura e espaçamento compatíveis
com as dimensões do painel de preços;
V - distância mínima de 15 cm
entre o texto e a borda do painel de preços. |
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| Como deve ser o quadro de aviso? |
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O
quadro de aviso, acima citado, deve proporcionar
boa visibilidade mediante o emprego de letras e
símbolos de forma, tamanho e espaçamento
adequados, assegurando a percepção
à distância, para leitura e rápida
compreensão dos seus dizeres, pelo consumidor.
O quadro de aviso deverá ter as seguintes
características:
I - dimensões mínimas de 50
cm de largura por 70 cm de altura;
II - impressão eletróstática
em vinil auto-adesivo, placa de polietileno de baixa
densidade, chapas metálicas pintadas ou qualquer
outro material a critério do revendedor varejista,
desde que seja garantida a qualidade das informações
contidas no quadro. Para qualquer material utilizado,
adotar proteção ultravioleta;
III - cor de fundo a critério do revendedor
varejista;
IV - família tipográfica normal
ou itálica, em negrito ou não,
com altura e espaçamento compatíveis
com as dimensões do quadro de aviso;
V - distância mínima de 5 cm
entre o texto e a borda do quadro de aviso. |
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| Pode o posto revendedor exibir uma marca comercial
(bandeira) do distribuidor de combustíveis
e vender combustíveis de outro distribuidor? |
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| Não.
Caso o revendedor varejista opte por exibir a marca
comercial do distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis
automotivos, deverá vender somente combustíveis
fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial
(bandeira) exibida. |
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12 | Se o revendedor varejista
optar por não exibir a marca comercial (bandeira)
do distribuidor de combustíveis, como deverá
ser feita a identificação da origem
do combustível? |
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| Deverá identificar, de
forma destacada e de fácil visualização,
em cada bomba abastecedora, o distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis
automotivos do fornecedor do respectivo combustível. |
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| 13 | Quem é responsável
pelo funcionamento e conservação dos
equipamentos medidores e tanques de armazenamento
de sua propriedade? |
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| O posto revendedor é
obrigado a manter em perfeito estado de funcionamento
e conservação os equipamentos de sua
propriedade, bem como os de terceiros cuja manutenção
sejam de sua responsabilidade. É obrigado
também a notificar o distribuidor proprietário
de equipamentos medidores e tanques de armazenamento,
quando houver necessidade de manutenção
dos mesmos. |
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| 14 | O posto revendedor
pode vender óleo lubrificante usado ou contaminado? |
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| Somente pode vender às
empresas coletoras cadastradas na ANP. |
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