Cessão de Contratos
De acordo com as Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010, é permitida a transferência (cessão), no todo ou em parte, de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, preservando-se o objeto e as condições contratuais, desde que o cessionário atenda a requisitos técnicos, econômicos e jurídicos.
A autorização para a cessão de contrato, bem como para a prática dos atos de fusão, cisão e incorporação, mudança de operadora e substituição ou isenção de garantia de performance será precedida de processo administrativo de cessão.
O processo de cessão será instaurado e instruído pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 785, de 17 de maio de 2019 e da Portaria ANP nº 126, de 28 de abril de 2016, e seguirá o procedimento descrito no Manual de Procedimento de Cessão.
A Resolução ANP nº 785/2019 foi publicada após período de Consulta Pública e Audiência Pública nº 28/2018 e de discussões acerca da modalidade de financiamento Reserve Based Lending.
As informações sobre Cessão de Contratos estão traduzidas para o idioma Inglês na página / Information on Agreements Assignment is translated into English on page: http://rodadas.anp.gov.br/en/agreements-assignment
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