Conteúdo Local

Os contratos firmados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com as empresas vencedoras nas rodadas de licitações e com a Petrobras nas áreas de cessão onerosa incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Além disso, deve ser assegurada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.
O Sistema de Certificação de Conteúdo Local
Com o propósito de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da cláusula de conteúdo local instauradas a partir da 7ª Rodada, a ANP criou o sistema de certificação de conteúdo local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de consultas públicas.
Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à Agência. As instituições credenciadas são responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas com atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.
As resoluções que compõem o sistema de certificação podem ser acessadas no menu Legislação, abaixo.
-
Histórico do conteúdo local na ANP
Redes Sociais