01) Quem regula os preços dos derivados de petróleo no mercado brasileiro?
Vigora no Brasil, desde 2002, regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis - produção, distribuição e revenda. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis.
02) Qual é o preço da gasolina, do álcool, do diesel e do GLP?
O mercado é livre e, portanto, o preço também. Por isso, é importante verificar e comparar os preços dos produtos comercializados pelos revendedores. Para auxiliar o cidadão, a ANP disponibiliza a pesquisa Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis.
03) Qual o objetivo do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
O objetivo do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis é garantir à sociedade o conhecimento dos preços e das margens praticados pelos agentes econômicos, contribuindo, dessa forma, para a transparência das práticas comerciais e, principalmente, possibilitando aos consumidores a escolha da melhor opção de preço, além de fornecer para a ANP uma base de dados com informações essenciais para o monitoramento do mercado, capaz de detectar eventuais distorções como a existência de cartéis e de outras infrações à ordem econômica.
04) Qual a portaria que regulamenta os procedimentos para o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
Portaria ANP nº 202, de 15 de agosto de 2000.
05) Que produtos são contemplados pela ANP na divulgação do resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
Gasolina comum; álcool etílico hidratado combustível; óleo diesel não aditivado; gás natural veicular (GNV) e gás liqüefeito de petróleo (GLP).
06) Quais os dados pesquisados no Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
As pesquisas englobam dados cadastrais dos agentes econômicos (especificamente distribuidoras e postos revendedores de combustíveis), como razão social, endereço completo, bandeira, preços de venda ao consumidor e dados referentes à nota fiscal de compra de cada combustível: valor de compra do produto, data de realização da operação, número da Nota Fiscal e nome da distribuidora.
07) Qual o número de postos revendedores e de municípios pesquisados pelo Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
A pesquisa é realizada, atualmente, em cerca de 29.500 postos revendedores, sendo 18.000 postos de combustíveis automotivos e 10.500 pontos de comercialização de GLP em 555 municípios brasileiros. O levantamento é feito semanalmente e os resultados são divulgados na seção Levantamento de Preços.
08) Quais os produtos contemplados na divulgação do resultado do Levantamento de Preços praticados pelos produtores (refinarias, centrais petroquímicas e formuladores) e importadores?
Gasolina A, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), óleo combustível A1, A2, B1, cimento asfáltico 50/60, asfalto diluído de petróleo de cura rápida 250 e asfalto diluído de petróleo de cura média 30.
09) Por que os preços por litro de combustíveis apresentam três casas decimais?
A Portaria n.° 30, de 6 de julho de 1994, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, determina que os preços de combustíveis indicados nas bombas do posto revendedor devem ser expressos com três casas após a vírgula, pois diversos itens da estrutura de preços não têm representatividade com apenas duas casas decimais. Porém, na compra feita pelo consumidor, o valor total final será pago considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira (sem "arredondamento para cima").
10) Pode haver diferença de preços à vista e a prazo para os combustíveis ?
Pode haver diferença de preços à vista e a prazo, porque se trata de prática comercial permitida. Porém, de acordo com a Portaria n.º 118, de 11 de março de 1994, do Ministério da Fazenda, "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro", pois todos esses pagamentos são considerados à vista. O fato deve ser comunicado diretamente ao PROCON de sua cidade ou ao Ministério Público, caso não haja PROCON. A ANP não tem competência legal para atuar nesses casos.
11) O que é cartel?
O cartel é um acordo claro ou tácito entre concorrentes do mesmo mercado, que envolva grande parte deles numa mesma região na tentativa de aumentar os preços e lucros para aqueles que fazem parte do acordo. O consumidor se depara com uma situação de quase monopólio, exercido pelos postos revendedores que fazem parte do cartel, e fica praticamente sem alternativas de comprar de outros concorrentes.
12) O que fazer se o preço é considerado abusivo ou excessivamente baixo (predatório) ou se há suspeita de cartel?
Denunciar ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (www.mj.gov.br/cade) ou à SDE - Secretaria de Direito Econômico (www.mj.gov.br/sde), vinculados ao Ministério da Justiça.A ANP também recebe essas denúncias, por meio do Centro de Relações com o Consumidor, e as encaminha àqueles órgãos, para que sejam feitas averiguações de eventuais irregularidades.
13) O que acontece com o posto ou agente econômico que faz parte de um cartel ou comete outros atos prejudiciais à concorrência?
Em caso de confirmação dos indícios das infrações averiguadas pelos órgãos, a SDE determinará a abertura de processo administrativo que será julgado pelo CADE. A ANP pode multar e, após transitado e julgado o processo administrativo no CADE, ou por decisão judicial, cancelar o registro do agente econômico.
14) De que forma os preços dos produtores e importadores são disponibilizados?
Os preços médios no Brasil e por região, ponderados pelos volumes comercializados, são disponibilizados no site da ANP e atualizados semanalmente.
15) Qual a portaria que institui a obrigatoriedade de apresentação de dados relativos à comercialização de combustíveis por produtores e importadores?
Portaria ANP n.º 297, de 18 de dezembro de 2001.
16) Quais portarias tratam da liberação de preços e margens?
Liberação de preços de gasolina, óleo diesel e GLP nas unidades produtoras - Lei n.º 9.478 de 06 de agosto 1997, com redação alterada pela lei n.º 9.990 de 21 de julho de 2000.
Liberação de preços dos fretes e das margens de distribuição e revenda de GLP - Portaria Interministerial MF/MME n.º 195, de 1º de agosto de 1996.
Liberação de preços do GLP nas unidades de comércio atacadistas e varejistas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro - Portaria Interministerial MF/MME N.º 54, de 16 de março de 1998.
Liberação de preços do GLP nas unidades de comércio atacadistas e varejistas nos demais estados das regiões Sudeste e Sul - Portaria Interministerial MF/MME N.º 322, de 30 de novembro de 1998.
Liberação de preços de GLP ao consumidor no restante do país - Portaria Interministerial MF/MME n.º 125, de 04 de maio de 2001.
Liberação de preços do óleo diesel nas unidades de comércio atacadista e varejista em todo o país - Portaria Interministerial MF/MME n.º 240, de 27 de julho de 2001.
Liberação de margens de distribuição e revenda de óleo diesel - Portaria Interministerial MF/MME n.º 293, de 13 de novembro de 1997.
Liberação de preços de álcool anidro nas unidades produtoras - Portaria MF n.º 294, de 13 de dezembro de 1996, desde 1º de maio de 1997.
Liberação de preços de álcool etílico hidratado combustível nas unidades produtoras - Portaria MF n.º 275, de 16 de outubro de 1998, desde 1º de fevereiro de 1999.
Liberação de preços de óleo combustível nas unidades produtoras - Portaria Interministerial MF/MME n.º 307, de 21 de outubro de 2001.
Liberação de preços de asfalto nas unidades de comércio atacadistas e varejistas - Portaria Interministerial MF/MME n.º 28, de 24 de fevereiro de 1997.
Liberação de preços da gasolina automotiva e do álcool hidratado para fins carburantes, inclusive dos aditivados, nas unidades de comércio atacadistas ou varejistas - Portaria MF n.º 059, de 29 de março de 1996 (Regiões Sul, Sudeste, Nordeste, nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal e na Base de Barra do Garças/MT); Portaria MF n.º 292, de 13 de dezembro de 1996 (Estados do Tocantins, Mato Grosso, e nos Municípios de Porto Velho/RO, Manaus/AM e Belém/PA); Portaria Interministerial MF/MME n.º 28, de março de 1999 (demais localidades).
17) O que significa CIDE?
Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União.Por meio da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterada pelo Decreto n.º 4.565, de 1º de janeiro de 2003, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
|