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Uso Racional da Energia
Uso Racional da Energia

A Lei 9.478, que instituiu a Agência Nacional do Petróleo como órgão regulador da indústria de petróleo e gás natural no Brasil, estabelece como dois dos deveres da ANP:

Artigo 1º, inciso IV:
"Proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia".

Artigo 8º, inciso IX:
"Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente".

Para atender às diretrizes estabelecidas em lei, a ANP está desenvolvendo o "Programa de Uso Eficiente e Combate ao Desperdício de Derivados de Petróleo e Gás Natural".

As principais linhas de ação deste Programa são:

- Estimular de forma pró-ativa o uso eficiente da energia, que favoreça o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente;

- Dispor de um banco de dados e uma inteligência que subsidiem a tomada de decisões de órgãos públicos;

- Garantir a qualidade de produtos, equipamentos e processos;

- Reduzir as emissões de poluentes associadas à produção e refino de petróleo, ao uso de seus derivados e do gás natural;

- Contribuir para a auto-suficiência na produção brasileira de petróleo e seus derivados.
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