Uso Racional da Energia
A Lei 9.478, que instituiu a Agência Nacional do Petróleo como órgão regulador da indústria de petróleo e gás natural no Brasil, estabelece como dois dos deveres da ANP:
Artigo 1º, inciso IV:
"Proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia".
Artigo 8º, inciso IX:
"Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente".
Para atender às diretrizes estabelecidas em lei, a ANP está desenvolvendo o "Programa de Uso Eficiente e Combate ao Desperdício de Derivados de Petróleo e Gás Natural".
As principais linhas de ação deste Programa são:
- Estimular de forma pró-ativa o uso eficiente da energia, que favoreça o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente;
- Dispor de um banco de dados e uma inteligência que subsidiem a tomada de decisões de órgãos públicos;
- Garantir a qualidade de produtos, equipamentos e processos;
- Reduzir as emissões de poluentes associadas à produção e refino de petróleo, ao uso de seus derivados e do gás natural;
- Contribuir para a auto-suficiência na produção brasileira de petróleo e seus derivados.
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