SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
A ANP  »  Lei 9478
LEI Nº 9478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional.
Capítulo II Do Conselho Nacional de Política Energética.
Capítulo III Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural.
Capítulo IV Da Agência Nacional do Petróleo .
Capítulo V Da Exploração e da Produção.
Capítulo VI Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural.
Capítulo VII Do Transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural.
Capítulo VIII Da Importação e Exportação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural.
Capítulo IX Da Petrobrás.
Capítulo X Das Disposições Finais e Transitórias.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira

Publicada no DOU de 07/08/1997
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